Estado cumpre todos os requisitos federais e garante acesso a transferências especiais
Publicado em 08/08/2025 às 09:03
Foto: Governo/ES- Sefaz
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio do Tesouro Estadual, reuniu representantes de secretarias e autarquias do Espírito Santo nesta quarta-feira (6) para apresentar as mudanças trazidas pela Portaria Conjunta MF/MGI nº 15/2025 e alinhar os procedimentos para a execução das transferências especiais em 2025.
O encontro, realizado na sede da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo (Aderes), combinou apresentação técnica e café de relacionamento, favorecendo a troca de experiências e o esclarecimento de dúvidas sobre a plataforma Transferegov.br.
Durante a reunião, o subsecretário do Tesouro Estadual, Daniel Corrêa, destacou que todos os planos de trabalho referentes às emendas parlamentares de 2025 foram protocolados dentro do prazo exigido pela legislação federal. A entrega dentro do prazo é condição obrigatória para a liberação dos recursos da União, o que garante ao Espírito Santo a habilitação completa para o recebimento dos valores.
“A adesão integral demonstra a maturidade da governança fiscal capixaba e o empenho das nossas equipes. A Sefaz seguirá acompanhando a execução dos projetos e oferecerá novas capacitações para assegurar que os recursos oriundos das emendas sejam aplicados de forma célere e alinhada às demandas da população capixaba”, afirmou Daniel Corrêa.
Sobre as transferências especiais
As transferências especiais são repasses diretos da União a estados e municípios, por meio de emendas parlamentares individuais, conforme o artigo 166-A da Constituição Federal.
A nova regulamentação, definida pela Portaria Conjunta MF/MGI nº 15/2025 e normativos complementares, exige que os órgãos e entidades beneficiários elaborem planos de trabalho por meio da plataforma Transferegov.br. Os documentos devem detalhar metas, cronograma e a classificação da despesa.
Somente após a aprovação desses planos pelo Governo Federal os recursos são efetivamente transferidos para a conta do estado ou município beneficiado.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Sefaz