Eleições 2026: financiamento coletivo de campanha começa nesta sexta-feira (15)
Publicado em 15/05/2026 às 16:10
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Os pré-candidatos às eleições gerais de 2026 já podem iniciar, a partir desta sexta-feira (15), a arrecadação de recursos para financiar campanhas eleitorais, inclusive por meio do financiamento coletivo pela internet, conhecido como “vaquinha virtual”.
A modalidade permite que cidadãos contribuam diretamente com campanhas de candidatos e partidos políticos por meio de plataformas digitais autorizadas pela Justiça Eleitoral. No entanto, a legislação proíbe doações feitas por empresas (pessoas jurídicas) e por fontes estrangeiras.
Esta é a quinta vez que o financiamento coletivo será utilizado em eleições brasileiras. O modelo já esteve presente nos pleitos de 2018, 2020, 2022 e 2024, conforme regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Cadastro obrigatório
A arrecadação deve ser realizada exclusivamente por empresas ou plataformas previamente cadastradas e aprovadas pelo TSE. O uso de sites pessoais de candidatos para receber doações não é permitido.
As instituições responsáveis pelo serviço podem operar por meio de páginas na internet, aplicativos e outros recursos digitais, desde que tenham sido contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos.
Regras para doações
A Justiça Eleitoral estabelece normas sobre armazenamento dos recursos, prestação de contas e transferência dos valores arrecadados aos candidatos.
O financiamento coletivo foi regulamentado pela Lei nº 13.488/2017, que alterou dispositivos da minirreforma eleitoral de 2015.
Entre as exigências para as doações estão:
- identificação obrigatória do doador, com nome completo, CPF e valor da contribuição;
- divulgação pública e em tempo real da lista de doadores e dos valores arrecadados;
- emissão de recibo para cada doação realizada;
- envio imediato das informações da transação à Justiça Eleitoral e ao candidato;
- transparência sobre as taxas administrativas cobradas pelas plataformas;
- proibição do recebimento de recursos de fontes vedadas pela legislação, como governos estrangeiros e órgãos públicos.
Além das “vaquinhas virtuais”, candidatos e partidos também podem arrecadar recursos por meio da venda de bens e serviços ou da realização de eventos de arrecadação, como jantares e encontros.
Empresas habilitadas
Até o momento, o TSE aprovou o cadastro de quatro empresas para atuar nas eleições de 2026:
- AppCívico Consultoria Ltda
- Elegis Gestão Estratégica
- GMT Tecnologia
- QueroApoiar.com.br Ltda.
Liberação dos recursos
Os valores arrecadados durante a pré-campanha só poderão ser utilizados após o registro oficial da candidatura, a emissão do CNPJ de campanha e a abertura de conta bancária específica.
Caso o pré-candidato desista da disputa ou tenha o registro negado pela Justiça Eleitoral, as plataformas deverão devolver os recursos aos doadores.
O TSE disponibiliza uma página informativa com orientações e esclarecimentos sobre financiamento coletivo eleitora
Fonte: Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil