Eleições 2026: financiamento coletivo de campanha começa nesta sexta-feira (15)

Publicado em 15/05/2026 às 16:10

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os pré-candidatos às eleições gerais de 2026 já podem iniciar, a partir desta sexta-feira (15), a arrecadação de recursos para financiar campanhas eleitorais, inclusive por meio do financiamento coletivo pela internet, conhecido como “vaquinha virtual”.

A modalidade permite que cidadãos contribuam diretamente com campanhas de candidatos e partidos políticos por meio de plataformas digitais autorizadas pela Justiça Eleitoral. No entanto, a legislação proíbe doações feitas por empresas (pessoas jurídicas) e por fontes estrangeiras.

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Esta é a quinta vez que o financiamento coletivo será utilizado em eleições brasileiras. O modelo já esteve presente nos pleitos de 2018, 2020, 2022 e 2024, conforme regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Cadastro obrigatório

A arrecadação deve ser realizada exclusivamente por empresas ou plataformas previamente cadastradas e aprovadas pelo TSE. O uso de sites pessoais de candidatos para receber doações não é permitido.

As instituições responsáveis pelo serviço podem operar por meio de páginas na internet, aplicativos e outros recursos digitais, desde que tenham sido contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos.

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Regras para doações

A Justiça Eleitoral estabelece normas sobre armazenamento dos recursos, prestação de contas e transferência dos valores arrecadados aos candidatos.

O financiamento coletivo foi regulamentado pela Lei nº 13.488/2017, que alterou dispositivos da minirreforma eleitoral de 2015.

Entre as exigências para as doações estão:

  • identificação obrigatória do doador, com nome completo, CPF e valor da contribuição;
  • divulgação pública e em tempo real da lista de doadores e dos valores arrecadados;
  • emissão de recibo para cada doação realizada;
  • envio imediato das informações da transação à Justiça Eleitoral e ao candidato;
  • transparência sobre as taxas administrativas cobradas pelas plataformas;
  • proibição do recebimento de recursos de fontes vedadas pela legislação, como governos estrangeiros e órgãos públicos.

Além das “vaquinhas virtuais”, candidatos e partidos também podem arrecadar recursos por meio da venda de bens e serviços ou da realização de eventos de arrecadação, como jantares e encontros.

Empresas habilitadas

Até o momento, o TSE aprovou o cadastro de quatro empresas para atuar nas eleições de 2026:

  • AppCívico Consultoria Ltda
  • Elegis Gestão Estratégica
  • GMT Tecnologia
  • QueroApoiar.com.br Ltda.

Liberação dos recursos

Os valores arrecadados durante a pré-campanha só poderão ser utilizados após o registro oficial da candidatura, a emissão do CNPJ de campanha e a abertura de conta bancária específica.

Caso o pré-candidato desista da disputa ou tenha o registro negado pela Justiça Eleitoral, as plataformas deverão devolver os recursos aos doadores.

O TSE disponibiliza uma página informativa com orientações e esclarecimentos sobre financiamento coletivo eleitora

Fonte: Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

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