Domingos Martins e Alfredo Chaves tem Leis analisadas pelo TJES

Publicado em 09/07/2017 às 19:24

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Os municípios de Domingos Martins e Alfredo Chaves tiveram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) analisadas pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), na última quinta-feira (06).

 
No caso da cidade de Domingos Martins, o prefeito da cidade protocolou uma ação para que fosse declarada com inconstitucional a Lei 2.758/2016, de autoria da Câmara de Vereadores do município.
 
A Lei em questão se refere ao “Programa Moradia Sustentável”, que objetiva promover medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, concedendo, em contrapartida, benefícios tributários ao contribuinte. Nesta ação, a administração local alegava que a lei onerava os cofres públicos, competência que seria exclusiva do município.
 
O desembargador e relator do caso, Manoel Alves Rabelo, verificou que apenas parte da Lei concederia incentivos fiscais ao contribuinte que aderisse a Lei. A partir disso e por decisão unânime do Pleno, foi definido como inconstitucional apenas o artigo 6º, parágrafo 2º da Lei.
 
Lei mantida em Alfredo Chaves
 
Na outro caso, da cidade de Alfredo Chaves, o Procurador Geral de Justiça propôs a inconstitucionalidade de parte da Lei Municipal nº 462/2013, do município, na parte que se refere em providenciar, em comissão, o cargo de Subprocurador Geral do município.
 
Na análise, o desembargador e relator do caso, Ney Batista Coutinho, destacou que a Lei cumpre o que determina a Constituição da República e que tem autonomia para continuar. O magistrado também entendeu por bem julgar improcedente a ação, sendo acompanhado, à unanimidade, pelos demais integrantes da Corte.

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