Dívidas de propriedades rurais podem ser quitadas com desconto
Publicado em 24/06/2018 às 10:45
Produtores e associações rurais que estão com dívida nos seus contratos de compra ou investimentos nas propriedades rurais ligadas ao Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) podem liquidar os débitos dos seus contratos com descontos que chegam até a 95%.
No Espírito Santo, 198 famílias ou associações rurais estão com parcelas atrasadas. Desse total, 76 já estão com seu nome inscrito em Dívida Ativa da União (DAU) e outros 122 estão com duas ou mais parcelas atrasadas, podendo assim solicitar a inscrição em DAU junto ao seu agente bancário, para obter o benefício.
Os descontos aplicados serão distintos para pessoas físicas e pessoas jurídicas (ou seja, aquelas que compraram a terra através de contrato coletivo). Para pessoa física, o desconto vai variar entre 60% e 95%, dependendo do valor da dívida (confira tabela abaixo). Nos casos de pessoas jurídicas, o desconto é fixo: 85%.
É preciso ressaltar, no entanto, que as propriedades localizadas fora da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) precisam estar inscritas na dívida ativa para ter acesso aos descontos.
“Os descontos oferecidos pela lei vão auxiliar os produtores que estão inadimplentes a sanar suas dívidas e, consequentemente, obter o título da terra”, disse Juliano de Carvalho Barbosa, coordenador da Unidade Técnica Estadual (UTE), que integra o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf).
Prazos
Para quem está inserido em dívida ativa, o pagamento total dos débitos deverá ser realizado até 27 de dezembro deste ano.
Para os inadimplentes, a solicitação de inclusão em DAU deve ser feita até o dia 31 de julho – sendo obrigatório também o pagamento até 27 de dezembro.
A lei
A lei federal 13.606/18 alterou o art.18º da lei 13.340/16, prorrogando os prazos de pagamento da dívida para o fim deste ano. A legislação estabeleceu também condições específicas para liquidação de Dívida Ativa da União (DAU) para projetos coletivos (pessoa jurídica) do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA) e do acordo de empréstimo 4.147-BR (projeto piloto do Cédula da Terra, Banco da Terra e Crédito Fundiário).