Detran|ES e BPTran alertam sobre uso de ciclomotores

Publicado em 14/03/2021 às 13:50

Compartilhe

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) e o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran) alertam os proprietários de ciclomotores e ciclo-elétricos, conhecidos popularmente como “cinquentinha”, sobre a necessidade de registro e licenciamento desses veículos e também de habilitação dos condutores, além das normas de circulação nas vias. Aqueles que não cumprirem as exigências legais estão sujeitos à multa e até remoção do veículo, conforme a legislação nacional de trânsito.

Registro e Licenciamento

Atualmente, 1.584 ciclomotores e ciclo-elétricos estão registrados no Detran|ES. O procedimento de registro e licenciamento é semelhante ao adotado para outros tipos de veículos, que devem ter Placa de Identificação Veicular e serem licenciados anualmente.

Anúncio

O proprietário do veículo deverá agendar o atendimento em uma unidade do Detran|ES pelo sitwww.agendamento.es.gov.br e realizar o serviço de primeiro emplacamento. O Detran|ES ressalta que para realizar o procedimento é necessário que o fabricante, importador ou montadora tenha feito o lançamento dos dados do veículo como marca/modelo/versão na Base de Índice Nacional (BIN), que é o banco de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Aqueles veículos que não têm esse registro estão impedidos de proceder o registro e o licenciamento e não podem circular em vias públicas. As regras estão dispostas na Resolução Nº 555/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Estamos fazendo este informe aos proprietários desses veículos para que eles façam a regularização e não sejam surpreendidos com uma abordagem da fiscalização, que pode resultar, inclusive, na remoção do veículo. O registro é importante para que o ciclomotor seja emplacado e licenciado, o que dá ao proprietário a permissão para trafegar em vias públicas. A partir disso, ele deve ficar atento também ao licenciamento anual como qualquer outro veículo”, alerta o gerente de Veículos do Detran|ES, Cleber Bongestab.

O condutor flagrado pela fiscalização de trânsito circulando com veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado comete uma infração gravíssima. O artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e remoção do veículo.

Anúncio

Habilitação para conduzir ciclomotor

Além da obrigatoriedade de registrar e licenciar o veículo, para conduzir ciclomotor é necessário ter mais de 18 anos de idade e ter a habilitação correspondente ao veículo, que pode ser a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, conforme Resolução Nº 572, de 2015, do Contran.

Para se habilitar, o interessado deve se dirigir a um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado ao Detran|ES e dar início ao processo de habilitação fazendo as aulas e os exames teóricos e práticos na categoria correspondente. Os condutores que já forem habilitados em outras categorias e quiserem conduzir ciclomotor também devem se dirigir a um CFC para fazer a adição da categoria A ou ACC.

De acordo com o artigo 162, inciso I, do CTB, dirigir veículo sem possuir a CNH ou Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é considerado infração gravíssima, com penalidade de multa de R$ 880,41 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Caso o condutor já seja habilitado, mas em categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, a infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 586,94, sete pontos na carteira e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado (Art.162, III).

Circulação

O CTB considera como ciclomotor o “veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora”.

A bicicleta elétrica ou ciclo-elétrico, por sua vez, é o “veículo de duas ou três rodas movido por engrenagens alimentadas por bateria”. De acordo com as Resoluções do Contran Nº 315/09 e 465/13, a bicicleta elétrica é equiparada a ciclomotor, exceto se, cumulativamente, apresentar as seguintes características: potência até 350 watts; velocidade máxima de 25 km/h; sem acelerador; e motor somente funcionar quando condutor pedalar. Se cumprir todos esses requisitos, deve ser tratada como bicicleta, podendo circular em ciclovias, ciclofaixas e áreas de circulação de pedestres

“As normas de circulação dos ciclomotores em vias públicas preveem, além do registro e licenciamento e a habilitação adequada, o uso de todos os equipamentos obrigatórios como capacete de segurança e vestuário de proteção pelo condutor e pelo passageiro, e utilização das pistas de rolamento, sendo vedada a utilização do veículo em ciclofaixas, ciclovias ou calçadas”, explica o comandante do BPTran, tenente-coronel Glariston Fonseca Nascimento.

O comandante acrescenta que um veículo ciclo-elétrico, entre outros aspectos, cujas dimensões de largura ou comprimento exceda às de uma cadeira de rodas (NBR 9050/2004), é equiparado a um ciclomotor e alerta que, neste caso, ciclomotores elétricos são proibidos de transitar nas vias de trânsito rápido e nas rodovias sem acostamento, além, das ciclovias, ciclofaixas e calçadas

Já os equipamentos de mobilidade individual auto propelidos, como skate elétrico, cadeira de rodas elétrica e patinete elétrico), de acordo com a Resolução 465/13, poderão utilizar áreas de circulação de pedestres, ciclofaixas e ciclovias, desde que obedeçam as seguintes condições: velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres; velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas; uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento; dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas, especificadas pela Norma Brasileira NBR 9050/2004.

Veja também

Hormonal implant or beauty chip is a subcutaneous application.

Marechal Floriano passa a oferecer Implanon em unidades de saúde para ampliar opções de contracepção

farm animals, AI generated image

Produção de frangos registra alta nos gastos, enquanto suinocultura reduz custos em junho

capa

Caça talentos busca por novos modelos para concurso The Look of the Year

capa

Vitória Coffee Summit 2026 confirma palestrantes internacionais e coloca Espírito Santo no centro do mercado global do café

capa p

Audiência pública aprova proposta de reestruturação do trânsito em Alfredo Chaves

BR 262-Foto- Julio Huber e divulgação

Obras de recapeamento na BR-262 serão suspensas neste final semana em Domingos Martins

exportação- foto- magnific

Findes manifesta preocupação com nova tarifa dos EUA e alerta para impactos na economia capixaba

RuralturES-rqgixm1hagzc4l91nlgu5xgcab02a9bfd6hnhehvgo

Inscrições para expositores da RuralturES 2026 seguem abertas até 30 de julho