Defesa de Lidney Gobbi vai à Justiça contra cassação do mandato
Publicado em 27/09/2026 às 09:57
Texto: Julio Huber / Foto: Reprodução/CMMF
A defesa do prefeito cassado de Marechal Floriano, Antônio Lidney Gobbi, informou que vai recorrer à Justiça contra a decisão da Câmara Municipal que cassou o seu mandato do prefeito. Na noite de da última sexta-feira (25), o vice-prefeito Paulo Lovatti Junior assumiu o cargo de prefeito, em uma cerimônia de posse realizada na Câmara.
Em nota divulgada ontem (26), os advogados afirmam que, “desde o início do processo político-administrativo, apontaram supostos vícios no procedimento e que essas questões serão levadas à análise do Poder Judiciário”.
A defesa também sustenta que não houve comprovação de que Lidney Gobbi tenha cometido atos de corrupção, desvio de recursos públicos, fraude ou outras condutas que, segundo os advogados, poderiam justificar a cassação. A manifestação argumenta ainda que eventuais falhas administrativas, técnicas ou operacionais não podem ser atribuídas automaticamente ao chefe do Executivo sem a comprovação de sua participação e responsabilidade.
Segundo os advogados, as medidas judiciais terão como objetivo questionar a regularidade do processo e buscar o restabelecimento do mandato, caso sejam reconhecidas ilegalidades ou nulidades. A defesa afirma que respeita as prerrogativas da Câmara Municipal e que a iniciativa de recorrer à Justiça não representa um confronto com o Legislativo, mas a busca pelo cumprimento das garantias constitucionais e pela preservação do mandato obtido nas urnas.
Confira a nota da defesa na íntegra:
A defesa do prefeito Antônio Lidney Gobbi, diante da decisão proferida pela Câmara Municipal de Marechal Floriano, que deliberou pela cassação de seu mandato, vem a público manifestar seu respeito institucional ao Poder Legislativo e às prerrogativas constitucionalmente atribuídas aos vereadores.
A defesa reconhece que o processo político-administrativo constitui instrumento legítimo de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo. Todavia, o exercício dessa competência deve observar rigorosamente as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da legalidade e da necessária demonstração dos fatos imputados.
Desde o início do procedimento, a defesa apontou a existência de vícios de natureza procedimental que comprometem a regularidade do processo e que serão submetidos à apreciação do Poder Judiciário.
Além disso, a defesa sustenta que não houve comprovação de que o prefeito Lidney Gobbi tenha praticado qualquer ato de corrupção, desvio de recursos públicos, fraude, ato lesivo ao erário ou conduta dolosa ou de má-fé que possa justificar a medida extrema de cassação de um mandato conferido diretamente pela população.
Eventuais falhas administrativas, técnicas ou operacionais que possam ter ocorrido no âmbito da Administração Pública não podem, por si sós, ser automaticamente atribuídas ao chefe do Poder Executivo, muito menos justificar a perda do mandato popular sem a demonstração concreta de sua participação, responsabilidade e do elemento subjetivo exigido pela legislação aplicável.
A defesa reafirma, portanto, sua convicção de que a decisão adotada pela Câmara Municipal será submetida ao controle jurisdicional, mediante o ajuizamento das medidas judiciais cabíveis, nas quais serão demonstrados os vícios processuais e a ausência de elementos suficientes para sustentar a cassação.
O objetivo não é confrontar o Poder Legislativo, mas assegurar o respeito à Constituição, ao Estado Democrático de Direito e às garantias fundamentais que protegem todos os cidadãos, inclusive aqueles que exercem mandato eletivo.
Lidney Gobbi foi escolhido democraticamente pela população de Marechal Floriano para exercer o mandato que lhe foi conferido nas urnas. É legítimo, portanto, que a defesa busque perante o Poder Judiciário o restabelecimento desse mandato, caso reconhecida a ilegalidade ou nulidade do procedimento que resultou em sua cassação.
A defesa seguirá atuando com serenidade, firmeza e respeito às instituições, confiando que a Justiça analisará os fatos, as provas e a regularidade do procedimento, fazendo prevalecer a Constituição e a vontade popular expressa democraticamente nas urnas.