Cafeicultores poderão renegociar dívidas com nova linha de crédito prevista pelo governo federal

Publicado em 26/07/2026 às 11:18

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Foto: Incaper

Produtores de café atingidos por perdas provocadas por eventos climáticos ou pela queda na renda agropecuária poderão acessar uma nova linha de crédito para reorganizar dívidas rurais. As regras foram definidas pela Resolução nº 5.330 do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada após a edição da Medida Provisória nº 1.376/2026. O Conselho Nacional do Café (CNC) considera a medida um importante instrumento para dar fôlego financeiro ao setor e garantir a continuidade da atividade produtiva.

A regulamentação permite que produtores rurais e cooperativas utilizem o financiamento para quitar ou amortizar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas anteriormente, desde que cumpram os critérios estabelecidos pela norma. O benefício alcança diferentes perfis de cafeicultores, incluindo aqueles financiados pelo Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), Pronaf, Pronamp e outras modalidades de crédito rural.

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Para solicitar a composição das dívidas, será necessário comprovar perdas registradas entre 2019 e 2025. Entre as exigências estão a ocorrência de prejuízos em pelo menos duas safras, redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária prevista e demonstração de que os danos decorreram de eventos climáticos extremos ou da queda dos preços dos produtos financiados. Toda a documentação deverá ser acompanhada por laudo técnico elaborado por profissional habilitado.

As condições de financiamento variam conforme o enquadramento do produtor. Agricultores familiares atendidos pelo Pronaf poderão contratar até R$ 400 mil, enquanto produtores do Pronamp terão limite de R$ 2 milhões. Para os demais produtores rurais, o valor poderá chegar a R$ 4 milhões, e, no caso das cooperativas de produção agropecuária, o teto será de R$ 50 milhões.

A resolução também prevê condições diferenciadas para quem comprovar perdas climáticas mais severas. Nesses casos, produtores do Pronaf poderão acessar até R$ 500 mil, enquanto os enquadrados no Pronamp terão limite ampliado para R$ 2,5 milhões. Os demais produtores poderão contratar até R$ 8 milhões, com taxas de juros reduzidas e prazo maior para pagamento.

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Pelas regras definidas pelo CMN, a primeira parcela referente ao principal da dívida será paga apenas dois anos após a contratação da operação. Durante esse período, entretanto, os beneficiários deverão quitar os juros previstos no financiamento. As solicitações poderão ser feitas até o dia 12 de novembro de 2026.

O CNC destaca que a medida beneficia diferentes segmentos da cafeicultura, já que não se restringe às operações financiadas pelo Funcafé. Segundo a entidade, produtores que recorreram a outras linhas de crédito rural também poderão solicitar o enquadramento, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela regulamentação.

Outro ponto considerado estratégico pelo Conselho é a preservação do Funcafé como fonte dos recursos utilizados nas operações originalmente contratadas pelo fundo. A resolução determina que esses financiamentos permaneçam vinculados ao Funcafé mesmo após a composição das dívidas, preservando a estrutura financeira e a governança do principal mecanismo de crédito voltado exclusivamente à cafeicultura brasileira.

Apesar da criação da nova linha, o acesso aos recursos não será automático. O CNC ressalta que cada operação dependerá da análise realizada pelas instituições financeiras, que avaliarão a documentação apresentada, a capacidade de pagamento, as garantias oferecidas e o enquadramento nas normas previstas pelo Banco Central.

Diante disso, a orientação é que os produtores interessados procurem suas instituições financeiras para iniciar o processo de análise, reunindo contratos, saldos devedores, documentos comprobatórios e os laudos técnicos exigidos. Para o Conselho Nacional do Café, a medida representa uma oportunidade de recuperação financeira para produtores afetados por adversidades climáticas e econômicas, contribuindo para a manutenção da atividade cafeeira no país.

Fonte: CNC

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