Brasil suspende política da Meta para treinar IA com dados dos usuários

Publicado em 02/07/2024 às 13:23

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Certified expert using laptop to maintenance artificial intelligence neural networks made up of interconnected nodes. Computer scientist using AI system aiding in processing information

Foto: Freepik

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão imediata da nova política de privacidade da Meta no Brasil. A decisão, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (02), proíbe o uso de dados pessoais de usuários para treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA) generativa da empresa até nova deliberação.

A medida é uma resposta a preocupações levantadas pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) sobre o uso de conteúdo gerado por usuários pela Meta.

Política de privacidade da Meta

Em 16 de junho, a Meta atualizou seus termos de serviço para permitir o uso de dados de posts públicos dos usuários, incluindo fotos e textos, para aprimorar seus modelos de IA generativa.

Essa ação gerou críticas de defensores da privacidade e especialistas jurídicos, que argumentaram que tais práticas poderiam infringir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil. O Idec formalizou pedidos de investigação, alegando que a Meta não informou adequadamente os usuários sobre essas práticas nem ofereceu opções claras de exclusão.

Segundo o Idec, a Meta poderia enfrentar multas de até R$ 50 milhões se suas ações forem consideradas violações da LGPD. O instituto também notificou a ANPD, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre possíveis violações.

Suspensão da política de privacidade

O Conselho Diretor da ANPD, baseado no art. 45 da Lei nº 9.784/1999 e nos arts. 52, III, e 54 da LGPD, resolveu proferir medida preventiva para determinar à Meta a imediata suspensão da nova política de privacidade e do tratamento de dados pessoais para fins de treinamento de IA generativa. A Meta deve cumprir essa determinação sob pena de multa diária de R$ 50 mil por descumprimento.

A empresa tem cinco dias úteis, a partir da intimação da decisão, para apresentar à Coordenação-Geral de Fiscalização a documentação que ateste a adequação da política de privacidade, excluindo o trecho correspondente ao tratamento de dados para IA generativa, e uma declaração assinada por um representante legal confirmando a suspensão dessa prática no Brasil.

O Canaltech entrou em contato com a Meta e atualizará esta matéria assim que receber um posicionamento da empresa. Veja também como se opor à política de privacidade e IA generativa nas configurações de conta da Meta. Leia a matéria no Canaltech .

Fonte: Portal IG

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