BR 262: Comissão pede parecer do CREA-ES sobre questionamento do TCU

Publicado em 13/12/2018 às 18:12

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A Comissão de Infraestrutura da Assembleia Legislativa se reuniu, extraordinariamente, nesta quinta-feira (13) para debater sobre representação proposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que sugere a suspensão das obras de recuperação e duplicação da BR 262. Durante a sessão, os membros concordaram em solicitar ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea-ES) um parecer técnico comprobatório das alegações apontadas pelo TCU.

O presidente da Comissão, Marcelo Santos, acompanhado dos deputados Jamir Malini e Amaro Neto, mais uma vez questionou a atitude da Corte de Contas. “Precisamos lembrar que o TCU não é um órgão de engenharia, mas sim o Dnit. Precisamos, cada um, estar atentos ao nosso papel de fiscalizar, legislar ou de executar. Quem vai se responsabilizar pelos prejuízos causados com a paralisação dos trabalhos?”, indagou o parlamentar.

Outros exemplos de paralisações também foram lembrados como o aeroporto de Vitória, o Contorno do Mestre Álvaro e a BR 342 que teve suas obras interrompidas pelo mesmo auditor que agora pede suspensão na BR 262. “Temos que ficar de olho nesses paralisações solicitadas pelo TCU. Acredito que tenha faltado um pouco de sensibilidade do auditor que, meramente, analisa números, sem verificar demais condicionantes. O certo seria manter o questionamento mas continuar a obra pois, além dos prejuízos materiais que causa a paralisação, tem os prejuízos à população e os acidentes que podem acontecer”, complementou Marcelo Santos.

Entenda o caso

O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu Representação de Medida Cautelar (TC 031.690/2018-1) suspendendo os trabalhos de restauro e duplicação do trecho de 7,28 quilômetros da BR 262, localizado entre o Trevo de Paraju e Posto Vista Alegre, ambos em Marechal Floriano alegando que é necessária uma auditoria e adequação dos projetos básicos desses dois trechos levando em conta as características geométricas da rodovia, além de questionar a escolha do trecho para o início da duplicação.

Enquanto o Dnit acompanha o previsto no anteprojeto (Anexo III) do edital, o TCU requisita a aplicação das orientações previstas no Termo de Referência (Anexo IV) do referido certame.

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