Assistência Social de Marechal Floriano mantém serviços e adapta atendimento

Publicado em 09/04/2020 às 18:08

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Um número grande de moradores e trabalhadores de Marechal Floriano vem encontrando dificuldade de desempenharem suas atividades laborais, pois grande parte deles é informal e, devido às necessidades de restrição de locomoção para conter o avanço do coronavírus (Covid-19), viram os serviços onde atuam paralisarem.

Assistência Social de Marechal Floriano mantém serviços e adapta atendimentoCom isso, aumentou muito a procura das pessoas pelo Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) em busca de benefícios eventuais, como cestas básicas, aluguel social e informações sobre o auxílio emergencial do governo federal.

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A Secretária de Assistência Social de Marechal, Simone Cancellieri, recomenda que as pessoas que quiserem orientações, entrem em contato por meio dos telefones: (27) 3288-2216 e 3288-1462. Assim, terão seus atendimentos garantidos e agendados conforme a demanda.

“É de extrema importância que as pessoas evitem ao máximo se deslocarem até os equipamentos para evitar assim o risco de contaminação, principalmente o grupo de risco. Evite levar crianças e, em caso de idosos que precisem de atendimento, a própria equipe irá se deslocar para realizar o atendimento em domicílio”, alerta Simone.

Os atendimentos previamente agendados estão sendo realizados e as orientações são dadas por telefone. Os deslocamentos estão ocorrendo apenas nos casos de atendimento emergencial a pessoas em situação de rua e famílias com dificuldade de acesso aos serviços ou de contato, sendo mantida a vigilância social.

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Serviço:

Telefones de atendimento: (27) 3288-2216 / 3288-1462
Link para cadastro no aplicativo de auxílio emergencial: https://auxilio.caixa.gov.br/
Aplicativo para celulares: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Precisam se inscrever por site ou aplicativo: MEIs; trabalhadores informais e autônomos que não estão no Cadastro Único; trabalhadores informais e autônomos que se registraram no Cadastro Único após 20 de março; trabalhadores com contrato intermitente inativo.
Não precisam se inscrever: trabalhadores informais que se registraram no Cadastro Único até 20 de março; Beneficiários do Bolsa Família. Nesses casos, o pagamento será feito automaticamente.

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