Procon-ES orienta consumidor sobre serviços de delivery

Publicado em 21/08/2020 às 13:23

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A prestação de serviço ligada à oferta e publicidade de delivery é amparada pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Por essa razão, caso seja prometido um determinado prazo de entrega e o pedido chegue com atraso, com erro ou frio, por exemplo, o consumidor poderá realizar a reclamação, baseando-se na oferta e na qualidade do serviço prestado.

Outro ponto de suma importância diz respeito aos prováveis valores de entrega. Se houver cobrança pela entrega, ela deve ser claramente informada.

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Gastos com delivery de comida adquirida por meio de aplicativos ou até mesmo por telefone ou pelos sites das empresas cresceram mais de 94% com a pandemia, entre janeiro e maio deste ano, se comparado ao mesmo período de 2019, segundo pesquisa realizada pela Mobills, empresa de gestão de finanças pessoais.

O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, explicou que, segundo o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos e serviços responde pelos vícios de qualidade na prestação de serviço. Ele informou ainda que o consumidor deve ficar atendo à oferta e publicidade referentes ao produto e ao serviço de delivery e deve exigir seus direitos.

“Se o pedido chegar com um atraso considerável, incompleto, errado ou frio, ou não condizer com o que foi ofertado, por exemplo, o consumidor poderá exigir o cumprimento da oferta ou recusar o recebimento e realizar o cancelamento da compra, exigir um abatimento no valor pago ou a reexecução do serviço”, disse Athayde.

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O diretor-presidente do Procon-ES ressaltou também que, apesar da realização da compra também poder se dar por aplicativo, telefone, Whatsapp, site, dentre outros, a Lei Federal nº 14.010/2020, afasta o direito de arrependimento nos casos de delivery, mas não o exime do cumprimento de outras normas ligadas à legislação consumerista.

“Segundo a lei federal, até 30 de outubro de 2020, fica suspensa a aplicação do Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, na hipótese da entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos”, informou Athayde.

Dúvidas e reclamações

O consumidor que tiver alguma dificuldade em solucionar o problema diretamente com a empresa, poderá registrar a reclamação por meio do App Procon-ES (Android) ou do Fale Conosco, disponível no site www.procon.es.gov.br (iPhone). Para ser atendido presencialmente na sede, o consumidor deverá agendar o seu atendimento pelos telefones 151, (27) 3332-2011 ou (27) 3381-6236, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17 horas. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelos mesmos canais de atendimento.

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