Comércios que não fecharem podem ser interditados em Domingos Martins e Marechal Floriano
Publicado em 24/03/2020 às 11:45
A 6ª Companhia Independente da Polícia Militar, o 4º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar, as Prefeituras e as Defesas Civis de Domingos Martins e de Marechal Floriano atuam no cumprimento da determinação do fechamento de comércios nos dois municípios.
Desde o último sábado (21) estão sendo realizadas orientações e fiscalizações do cumprimento dos Decretos 4605-R e 4607-R, expedidos pelo Governo do Estado do Espírito Santo, para regular as atividades comerciais no Estado. Os decretos determinam que os comércios em todo o Estado devem ficar fechados, como medida de diminuir o contágio do coronavírus (Covid-19).
O novo Decreto estabelece que apenas restaurantes poderão funcionar até as 16h, retirando da listagem as lanchonetes, que só poderão funcionar por meio de sistema de entregas. Os bares não podem funcionar em nenhum horário. O novo decreto também autoriza o funcionamento de borracharias e restaurantes às margens das rodovias federais, bem como de oficinas mecânicas em qualquer localidade.
Os demais estabelecimentos comerciais, considerados como serviços essenciais à população, a exemplo de farmácias e supermercados, permanecem abertos irrestritamente, conforme decreto anterior. Os que não estão previstos como exceção na medida devem permanecer fechados, até que o Governo autorize o funcionamento.
As operações de fiscalização ocorreram em toda a extensão dos dois municípios, orientando os proprietários de estabelecimentos comerciais acerca da legislação, além de fornecerem dicas de prevenção, como cuidados com o manuseio de mercadorias e higiene. Quase a totalidade dos comércios recebeu a informação e acatou as medidas. Entretanto, segundo a Polícia Militar, alguns comerciantes, mesmo tendo sido advertidos mais de uma vez pelas autoridades públicas, persistem em permanecer abertos.
O comandante da 6ª Cia, o major Edinei Blabino de Souza, destacou que é preciso a compreensão e a colaboração de todos nesse momento. “Mais que uma responsabilidade individual, estamos diante de comportamentos de responsabilidade coletiva, pois devemos proteger a nós mesmos e aos outros, especialmente aqueles que se encontram em grupos de risco”.
Além disso, o major adverte que “já foram criados mecanismos de punição progressiva no último decreto estadual, como multas e cassação da licença sanitária, além dos já previstos na legislação criminal em vigor, a exemplo do que estabelece o Código Penal, no que diz respeito aos crimes de desobediência e de infração de medida sanitária preventiva”, informou.