Polícia Militar atua no fechamento de bares na Região Serrana

Publicado em 21/03/2020 às 18:34

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O decreto emitido pelo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, para tentar conter o avanço do coronavírus (Covid-19) no Estado vem sendo cumprido pela Polícia Militar na Região Serrana. O major Edinei Balbino de Souza, comandante da 6ª CIA Independente da Polícia Militar, concedeu entrevista ao Portal Montanhas Capixabas, explicando como vem sendo esta atuação. Apenas farmácias, supermercados, padarias, alimentação e cuidados animais, postos de combustíveis, conveniência e feiras livres poderão permanecer abertos. Restaurantes e lanchonetes só poderão funcionar até às 16 horas.

A princípio, os policiais estiveram pela manhã nos bares e comércios em geral que ainda estavam funcionando, fazendo uma função pedagógica, ou seja, instruindo esses comerciantes a não mais manterem seus comércios funcionando, pois foi decretado o fechamento desses estabelecimentos por 15 dias. “Fizemos essa primeira intervenção com caráter instrutivo, pois o decreto foi feito ontem (20) e alguns proprietários alegram ainda não ter conhecimento”, explicou o major.

O militar também foi perguntado sobre quem não acatasse essa determinação do governo, ou seja, o dono de bar que insistir em permanecer em funcionamento, o que poderia vir a acontecer. “Tendo sido feita a instrução, partiremos para o trabalho coercitivo, ou seja, haverá a interferência do Estado, neste caso da Polícia Militar, em prol do fechamento desses locais”, afirmou.

Porém, municípios como Domingos Martins e Marechal Floriano, são considerados territorialmente grandes, o que faz com que essa fiscalização se torne um pouco mais difícil. “Aos poucos estamos chegando até as estradas vicinais e em locais mais longínquos, a fim de conter estas situações”, ressalta o comandante.

Entretanto, os proprietários desses estabelecimentos que não acatarem as determinações previstas, poderão ser penalizados de acordo com o artigo 268 do Código Penal que diz: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, sob a pena de detenção, de um mês a um ano, e multa”.

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