Instrução normativa traz novas especificações de referência para defensivos agrícolas biológicos

Publicado em 25/12/2019 às 12:29

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Texto: Governo | ES / Foto: Freepik

O Ministério da Agricultura publicou a Instrução Normativa Nº 36, com três novas Especificações de Referência para defensivos biológicos. Com essas informações, as indústrias poderão registrar e posteriormente produzir novos defensivos agrícolas biológicos, que poderão ser usados tanto na agricultura orgânica como na convencional.

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A especificação significa que qualquer empresa pode pedir o registro de um produto para a agricultura orgânica baseado naquele organismo. Esse registro sai com bastante agilidade, pode ser emitido de quatro a seis meses após o pedido, justamente porque nesses casos a avaliação técnica já foi realizada, explica o coordenador de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura, Carlos Venâncio.

A primeira nova especificação é para o Trichoderma asperellum, que é um fungo, agente microbiológico de controle. Ele serve para controlar outro fungo que ataca culturas agrícolas (mofo-branco).

Também foram publicadas as especificações de referência para dois parasitoides (vespas), que são agentes biológicos de controle. O Catolaccus grandis, poderá ser usado para controlar o bicudo-do-algodoeiro, considerado o principal problema fitossanitário da cotonicultura brasileira. Já o Habrobracon hebetor controla cinco alvos que são problema de armazenamento, como traças que atacam cereais. Ambos abre a possibilidade de registro para várias empresas de diversos tamanhos.

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“Com produtos como esse para o bicudo do algodoeiro, que é uma das pragas que mais usa inseticidas, a gente tem uma possibilidade de substituição de aplicação, que antes era feita apenas por produtos químicos e agora podem ser feitas por produtos biológicos, diminuindo a aplicação de produtos químicos”, diz Venâncio.

Atualizações

Duas outras Especificações de Referência foram republicadas hoje, com o objetivo de atualizar as informações sobre a formulação dos produtos.

Para as ERs 7 e 10, as mudanças ampliam a lista de ingredientes permitidos nas formulações e ampliam os tipos de formulações. Além disso, na ER 10, há também a inclusão de mais um alvo biológico (Sphenophorus levis, conhecido como “gorgulho-da-cana” ou “bicudo da cana-de-açúcar”)

Com informações do Mistério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.

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