Programa de regularização ambiental: prorrogado até 31 de dezembro de 2019

Publicado em 13/01/2019 às 12:16

Compartilhe

Texto: Senar / Foto: Freepik

Foi publicada nesta quinta-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU), a prorrogação por mais um ano do prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que venceria em 31 de dezembro de 2018.

De acordo com a Medida Provisória nº 867, o novo prazo é válido até 31 de dezembro de 2019. Para a presidente da FPA, deputada Tereza Cristina (DEM/MS), a prorrogação é necessária, pois o Programa de Regularização Ambiental (PRA) ainda não está implementado em muitos estados do País e, por conta disso, os produtores não conseguem fazer a adesão.

“Os produtores rurais querem se regularizar, mas os estados ainda não conseguiram implementar o Programa. A prorrogação vem para garantir essa regularidade, além de segurança jurídica’, destaca a presidente.

Tereza Cristina complementa ainda que sem essa regularização, os donos das propriedades não têm acesso a crédito rural. “Temos que ter a segurança das propriedades e dos produtores rurais estarem inseridos no Programa para darmos regularidade ambiental, bem como o cumprimento da legislação vigente, no caso o novo Código Florestal”, afirma a parlamentar.

{loadmodule mod_custom,Banner AdSense – Lateral 2}

O coordenador de Meio Ambiente da FPA, deputado Valdir Colatto (MDB/SC), lembra que os produtores rurais entregaram ao poder público todas as informações pertinentes à sua propriedade. “A prorrogação colabora para que esse levantamento se qualifique ainda mais e ajude o país na preservação ambiental”, defende Colatto.

Para a presidente da FPA, os resultados do novo Código Florestal, após cinco anos de regulamentaçío, sío expressivos em estudos realizados pela Embrapa e pela Nasa, onde é possível identificar o aumento da recuperaçío ambiental no Brasil. “A legislação de 2012 trouxe um cenário de clareza e transparência das relações produtivas com a defesa do patrimônio ambiental brasileiro”, destaca Tereza Cristina.

Entenda o que é o PRA?

O Programa de Regularização Ambiental (PRA) consiste na adequação das áreas de Proteção Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL) de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação, firmando um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

A adesão ao programa vai converter as multas em serviços ambientais para reparar o dano causado antes de 22 de julho de 2008. Esse marco foi usado na aprovação do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), porque corresponde à edição do decreto do mesmo ano que definiu o que são infrações administrativas ambientais.

Veja também

bebidas irregulares

Mais de 1.300 litros de bebidas irregulares são apreendidos

estaçoes meteorologicas

Mais de 600 estações meteorológicas do Brasil serão modernizadas

teleconsulta sus

Teleconsultas no SUS: uso da tecnologia beneficia mais de 20 mil capixabas no primeiro semestre do ano

sus x planos de saude

Pacientes do SUS poderão ser atendidos por planos de saúde a partir de setembro

cats

Espírito Santo fecha mês de julho com menor número de homicídios desde 1996

forças de segurança es

Forças de segurança alcançam 300 prisões de foragidos com uso de reconhecimento facial no Espírito Santo

blade-grass-with-water-droplets

Regiões produtoras de grãos no Brasil são beneficiadas com condições climáticas

Newborn baby boy sucking milk from mothers breast. Portrait of mom and breastfeeding baby. Concept of healthy and natural baby breastfeeding nutrition.

‘Agosto Dourado’: hospitais estaduais promovem ações ao longo do mês em prol do aleitamento materno