Estado já puniu 36 empresas com base na Lei Anticorrupção

Publicado em 07/12/2018 às 18:13

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Neste domingo (9), comemora-se o Dia Internacional Contra a Corrupção, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o objetivo de conscientizar para a necessidade de prevenção e combate a fraudes e desvios na gestão pública. No Espírito Santo, o trabalho realizado nesse campo se tornou referência nacional. Neste ano, a Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) atingiu a marca de 48 Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) instaurados com base na Lei Anticorrupção Empresarial (Lei Federal nº 12.846/13). Desde 2015, já foram 27 condenações, com um total de 36 empresas punidas e mais de R$ 5 milhões em multas.

Uma pesquisa divulgada em agosto apontou que o Estado é o mais eficiente na aplicação da legislação, liderando no País em números de processos instaurados e empresas penalizadas. Entre as condutas estão a oferta de propina a servidor, fraude a licitação, como o uso de documentos falsos, e fraudes contratuais, como a entrega de produtos falsificados.

Somente em 2018, foram abertos 11 PARs e publicadas 14 condenações, totalizando 22 empresas punidas e mais de R$ 2,5 milhões em multas. Além disso, há 34 investigações em andamento, em face de 156 empresas.

Estruturação

O Espírito Santo foi o primeiro Estado do País a aplicar a Lei Anticorrupção e a criar uma estrutura para sua aplicação, a Subsecretaria de Integridade Governamental e Empresarial (Subint), em 2015. O secretário da Secont, Marcos Pugnal, afirmou que essa estrutura permitiu uma alavancagem das ações de combate à corrupção no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Estado já puniu 36 empresas com base na Lei Anticorrupção“A Secont se estruturou para ter os setores administrativos com auditores do Estado especializados, que tratam exclusivamente da investigação e do processamento das empresas que cometem atos lesivos contra a administração pública. Outro ponto importante é o trabalho integrado entre o Executivo e os demais órgãos de controle, como o Ministério Público. Essa parceria nos permite avançar ainda mais”, ressaltou Pugnal.

Ele acrescentou que, para combater a corrupção, é preciso haver uma mudança comportamental da sociedade. “O que se busca, com esse trabalho, é que o Espírito Santo não se torne terreno fértil para empresas que, eventualmente, queiram cometer atos ilícitos aqui”, frisou.

O subsecretário da Subint, Rafael Grossi Pacífico, afirmou que a estruturação e os resultados positivos são exemplo para outros estados. “Essa organização, mesmo com uma equipe enxuta, garante um alto grau de efetividade ao trabalho realizado. E nossa estrutura é referência para vários órgãos de controle do País, que continuamente vêm conhecer os nossos trabalhos e os nossos processos e levam essa organização administrativa para replicar em seus órgãos de controle”, explicou.

Prêmio nacional

Essa atuação rendeu prêmio nacional ao Estado. Em 2017, a Secont conquistou, por voto popular, o prêmio Top of Mind de Compliance, sendo a instituição pública mais lembrada do Brasil quando se fala em ações de combate à corrupção. O prêmio é promovido pela LEC — Legal, Ethics & Compliance, instituição dedicada à difusão da cultura de compliance.

Um marco importante neste ano foi a regulamentação do Fundo Estadual de Combate à Corrupção, a partir da assinatura, pelo governador Paulo Hartung, do Decreto nº 4224-R, em 13 de março. Criado pela Lei 10.498/16, o fundo tem o objetivo de financiar ações e programas para prevenir, fiscalizar e reprimir atos ilícitos que causem prejuízo aos cofres públicos.

O fundo recebe recursos provenientes de punições aplicadas a empresas por atos ilícitos, entre elas multas com base na Lei Anticorrupção e na Lei de Licitações e Contratos (Nº 8.666/93), e poderá receber também doações. Os recursos podem ser utilizados em ações de controle interno, transparência, correição, ouvidoria, prevenção e combate à corrupção.

No campo da prevenção, neste ano entrou em vigor também o Código de Conduta e Integridade dos Fornecedores de Bens e Serviço ao Estado do Espírito Santo. Criado pela Lei n° 10.793, publicada no dia 22 de dezembro de 2017, ele traz regras que devem ser seguidas por todos os fornecedores do Estado, como a proibição da empresa oferecer brindes ou vantagens a servidores e de impedir a competição justa em licitações, além da obrigação de informar ao Estado sobre qualquer ato ilícito que tiver conhecimento.

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