Após operação do Ministério Público, prefeitura de Alfredo Chaves se adequa à lei federal

Publicado em 24/12/2017 às 09:57

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Depois da Operação Realidade Virtual, que foi realizada no último mês de setembro, em Alfredo Chaves, na qual foi descoberta uma suposta fraude de benefícios fiscais, a administração local equiparou o percentual do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para 2%, alíquota que é o percentual mínimo permitido pela Constituição Federal.

Executada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco Sul), pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Polícia Militar do Espírito Santo (PM-ES), a operação realizou dez mandados de busca e apreensão em Alfredo Chaves e em Vitória.

Além disso, a ação identificou em torno de 700 empresas em Alfredo Chaves – cerca de 37% do total de empresas formalmente instaladas no município -, como clientes de uma empresa de assessoria tributária que foi alvo da operação.

No último mês de outubro, o município sancionou a Lei Complementar nº 012/2017 que alterou a lei nº 006/2008 do Código Tributário do município. Com essa medida, a administração local manteve a alíquota de 2% e deixa de possibilitar que existam alíquotas efetivas que chegavam a 0,32%, ou seja, 84% inferiores ao mínimo permitido pela Constituição.

Logo após a operação, ainda em setembro, o município informou que disponibilizou toda a documentação correspondente ao mandado, e se propôs a colaborar com a Justiça e com as autoridades.

A prefeitura também alegou estar amparada pela Lei Complementar Federal nº 157/2016, que entrou em vigor em 29 de dezembro de 2016, a qual garante a todos os municípios prazo final de dezembro de 2017 para revogarem os benefícios fiscais concedidos através de suas legislações locais.

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Durante a operação do MPES, foram identificadas dezenas de empresas localizadas em endereços de Alfredo Chaves sem que efetivamente essas empresas fossem sediadas nesses locais. A intenção era aproveitar a isenção fiscal que o município concedia até então.

A prefeitura destacou que não ocorreu renúncia de receita, já que “com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 001/2005, que possui algumas alterações e prevê a concessão do benefício da redução da base de cálculo aplicada, houve um aumento de receita de ISSQN”.

A administração finaliza dizendo que os valores que se arrecadavam anualmente eram irrisórios e que o município passou a arrecadar valores maiores mensalmente após conceder o desconto, cujos dados foram levados ao conhecimento dos órgãos fiscalizadores e da Câmara Municipal de Vereadores.

Entretanto, o Ministério Público estima que, de 2013 a 2017, a guerra fiscal induzida pelo município de Alfredo Chaves tenha desviado cerca de R$ 20 milhões dos demais municípios do Estado.

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