Ex-prefeito de Ibatiba, ex-secretários e empresários têm os bens bloqueados
Publicado em 08/08/2017 às 12:53


A Justiça deferiu o pedido de liminar do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito prefeito de Ibatiba José Alcure de Oliveira e mais sete réus no valor de R$ 2,8 milhões.
O MPES apresentou Ação Civil Pública (ACP) em que sustenta que o ex-prefeito, o ex-secretário de Educação, o presidente da comissão de licitação, o ex-secretário de Administração e Finanças, a fiscal do contrato, o responsável pela medição das linhas e os proprietários da empresa Cruz Transportes e Serviços Gerais Eireli ME praticaram atos de improbidade administrativa que causaram prejuízos aos cofres públicos e atentaram contra os princípios da administração pública.
Conforme descrito na ACP, a empresa foi responsável pela prestação do serviço de transporte de pessoas e alunos da rede municipal de ensino de Ibatiba de 2003 a 2006, após vencer licitação. Nesse período, o município firmou três contratos com a Cruz Transportes e Serviços Gerais Eireli ME, com preços anuais definidos superestimados, enquanto a quilometragem anual a ser percorrida foi inferior à contratada.
No entanto, a empresa foi paga como se as distâncias definidas para cada linha estabelecida estivem de fato sendo cumpridas. Assim, a empresa recebia por um serviço não realizado, o que gerou enriquecimento ilícito e dano ao erário. Diante dos fatos, o MPES requereu de forma liminar a indisponibilidade dos bens dos acusados e a posterior condenação deles pela prática de atos de improbidade administrativa.
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