Entidades do agro divulgam cartilha em defesa da pulverização agrícola com drones

Publicado em 21/07/2026 às 10:20

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White drone hovering in a bright blue sky. Drone copter flying with digital camera

Foto: Magnific

Representantes do agronegócio e da indústria de defensivos agrícolas lançaram uma cartilha para defender o uso de drones na pulverização de lavouras. O material responde a um relatório divulgado pela Fundação Heinrich Böll, vinculada ao Partido Verde da Alemanha, que propôs a suspensão ou até a proibição da tecnologia no Brasil.

O documento foi elaborado pela Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), Associação Nacional das Empresas de Produtos Fitossanitários (Aenda), CropLife Brasil e Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg).

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Segundo as entidades, a publicação reúne informações técnicas, científicas e regulatórias para esclarecer como funciona a pulverização com drones e demonstrar que a atividade já opera sob fiscalização de diferentes órgãos públicos.

Entre os principais argumentos apresentados está o de que a operação dessas aeronaves é regulamentada por instituições como o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e órgãos ambientais estaduais.

As entidades destacam ainda que os drones registram eletronicamente as informações de cada operação, permitindo rastreabilidade, fiscalização e auditoria das aplicações realizadas nas propriedades rurais.

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A cartilha também detalha as exigências para que a atividade seja realizada de forma regular. Entre elas estão o registro da aeronave, habilitação do piloto, autorização de voo, emissão de receituário agronômico, cadastro ambiental, utilização de equipamentos homologados e armazenamento dos registros de cada aplicação.

O material lembra que a Portaria nº 298/2021 do Ministério da Agricultura determina uma distância mínima de 20 metros de áreas consideradas sensíveis, além da obrigatoriedade de seguir as restrições específicas previstas para cada defensivo agrícola utilizado.

As entidades alertam que o descumprimento dessas regras pode gerar penalidades severas. Entre as irregularidades estão operações sem receituário agronômico, drones não registrados, pilotos sem habilitação, ausência de autorização para voo, equipamentos de rádio não homologados e aplicações que atinjam áreas vizinhas ou desrespeitem distâncias mínimas de escolas, residências, apiários e mananciais.

Nesses casos, as sanções podem variar de R$ 500 a R$ 10 milhões, além da apreensão dos equipamentos, suspensão das atividades e responsabilização tanto do operador quanto do produtor rural que contratou o serviço.

Além dos aspectos regulatórios, a cartilha reúne estudos que apontam vantagens da pulverização com drones, como maior precisão na aplicação, redução do consumo de água, menor compactação do solo e aumento da eficiência operacional em comparação aos métodos terrestres.

Fonte: Mapa

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