Espírito Santo amplia isenção de ICMS para taxistas e passa a beneficiar motoristas de aplicativo na compra de veículos

Publicado em 16/06/2026 às 15:01

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Foto: Rodrigo Zaca/Governo-ES

O governador do Estado, Ricardo Ferraço, assinou nesta terça-feira (16) dois decretos que ampliam o acesso à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos destinados ao transporte individual de passageiros. As medidas beneficiam taxistas e, pela primeira vez no País, motoristas de transporte por aplicativo, incentivando a renovação da frota e a adoção de veículos mais sustentáveis.

Segundo o governador, a iniciativa reconhece a importância dos profissionais que utilizam o veículo como instrumento de trabalho e reforça o compromisso do Estado com a modernização da mobilidade urbana.

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“Graças à responsabilidade fiscal e à organização das contas públicas, conseguimos avançar em políticas que geram oportunidades, estimulam a renovação da frota e ampliam o acesso a veículos mais modernos, seguros, econômicos e sustentáveis, incluindo modelos híbridos e elétricos”, destacou Ricardo Ferraço.

Um dos decretos atualiza a legislação estadual para permitir que taxistas adquiram veículos híbridos e 100% elétricos com isenção de ICMS. O benefício já era concedido para veículos convencionais, mas agora passa a contemplar também modelos eletrificados, em conformidade com as regras do Convênio ICMS 38/01. Atualmente, a alíquota do imposto para a compra de veículos novos no Espírito Santo é de 12%.

A medida atende a uma demanda da categoria e busca incentivar a modernização da frota, contribuindo para a redução da emissão de poluentes e para a ampliação do uso de tecnologias mais eficientes no transporte urbano. Em 2025, foram concedidas 719 isenções para taxistas. Neste ano, até o momento, já foram registradas 380 concessões.

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O segundo decreto regulamenta a isenção de ICMS para motoristas de transporte por aplicativo na aquisição de veículos novos, sejam eles movidos a combustão, híbridos ou elétricos. Embora o benefício já estivesse previsto na Lei Estadual nº 11.044/2019, a regulamentação define os critérios para sua concessão, oferecendo maior segurança jurídica aos beneficiários e à Administração Tributária.

Poderão solicitar o benefício os condutores de automóveis e motocicletas que exerçam regularmente a atividade de transporte privado remunerado individual de passageiros por meio de plataformas digitais, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na regulamentação estadual.

Atualmente, o Espírito Santo conta com cerca de 7 mil taxistas e mais de 51 mil motoristas de aplicativo, público potencialmente contemplado pelas novas medidas.

Para o secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa, a iniciativa representa um avanço na política de mobilidade urbana do Estado. “Estamos ampliando o acesso a veículos mais eficientes e menos poluentes, ao mesmo tempo em que apoiamos profissionais que desempenham papel fundamental no transporte de passageiros. É uma ação que alia sustentabilidade, desenvolvimento econômico e responsabilidade fiscal”, afirmou.

Além de beneficiar diretamente os trabalhadores do setor, os decretos contribuem para a renovação da frota circulante, estimulam o uso de tecnologias mais limpas e acompanham as transformações do mercado de mobilidade, fortalecendo um ambiente favorável à inovação e ao desenvolvimento sustentável no Espírito Santo.

Requisitos para obtenção do benefício

Para taxistas e motoristas de aplicativo:

  • Exercer há pelo menos um ano a atividade de transporte individual de passageiros;
  • Adquirir apenas um veículo zero quilômetro por beneficiário;
  • Não ter adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS.

Exigências para motoristas de aplicativo:

  • Comprovar média mínima de 250 viagens mensais nos quatro meses anteriores ao pedido;
  • Comprovar pelo menos um ano de atuação na atividade;
  • Apresentar declaração emitida pela plataforma de transporte comprovando o exercício da atividade;
  • Manter o veículo adquirido vinculado ao serviço de transporte por aplicativo e continuar atendendo à média mínima de viagens exigida.

Exigências para taxistas:

  • Apresentar declaração expedida pela prefeitura ou por entidade representativa da categoria comprovando o exercício da atividade de condutor autônomo de passageiros, na modalidade táxi, há pelo menos um ano.

Como solicitar

O pedido deve ser realizado exclusivamente pela internet, por meio de formulário eletrônico disponível no Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Governo do Estado (E-Docs). O interessado deverá anexar documentos pessoais, como CNH e comprovante de residência, além da documentação que comprove o exercício da atividade profissional.

Em caso de dúvidas, acesse o Receita Orienta: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario

Fonte: Assessoria de Comunicação do Governo

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