Prazo para renovar registro de atividade florestal no ES vai até 31 de março
Publicado em 07/01/2026 às 10:28
Foto: Divulgação/Idaf
Empresas e pessoas físicas que atuam com produtos ou subprodutos florestais no Espírito Santo precisam ficar atentas ao prazo para a renovação do Certificado de Registro de Atividade Florestal (CRAF). O procedimento, obrigatório e anual, deve ser realizado até o dia 31 de março junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal.
A atuação sem o registro regularizado pode resultar em sanções administrativas, como autuação, embargo, interdição das atividades e apreensão de materiais. As penalidades financeiras variam, em média, de R$ 840,00 a cerca de R$ 45 mil, conforme a infração identificada.
O processo de renovação começa com o acesso ao módulo público do Simlam, onde o responsável deve cadastrar o requerimento digital. Em seguida, é necessário efetuar o pagamento do Documento Único de Arrecadação (DUA), referente à taxa anual de registro e renovação de produtores, consumidores e extratores de produtos florestais. Com a taxa quitada, o solicitante deve acessar o Portal ES.GOV, preencher o formulário específico do CRAF, anexar a documentação exigida e concluir a solicitação, que é encaminhada automaticamente ao Idaf.
Caso a atividade tenha sido encerrada, o cancelamento do registro também deve ser solicitado formalmente, por meio do mesmo portal, garantindo a regularização da situação junto ao órgão ambiental.
- Serviço
- Renovação do Certificado de Registro de Atividade Florestal (CRAF)
Período: de 1º de janeiro a 31 de março
Quem deve renovar: pessoas físicas e jurídicas que exploram, beneficiam, consomem, transformam, industrializam, utilizam ou comercializam produtos ou subprodutos florestais. Isso inclui, entre outros, comércios de madeira e carvão vegetal, fábricas de móveis e esquadrias, empresas da construção civil, estabelecimentos consumidores de lenha, como secadores de café, granjas, padarias e restaurantes com fogão a lenha.
Fonte: Idaf