Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal
Publicado em 26/12/2025 às 10:19
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
O primeiro dia útil após o Natal é conhecido como o “dia das trocas”, mas muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre quais são, de fato, os seus direitos. O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a troca de presentes, ressaltando que as regras variam conforme o tipo de compra.
Nas compras realizadas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é uma liberalidade da loja. Muitas empresas adotam essa prática como forma de fidelização, mas podem definir regras próprias, como prazo, exigência da nota fiscal e manutenção da etiqueta. Essas condições devem ser informadas de maneira clara no momento da compra.
Já nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem direito ao arrependimento. O CDC garante o prazo de até sete dias, contados a partir da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, sem necessidade de justificativa. Nessa situação, os custos de devolução são de responsabilidade do fornecedor.
Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas para compras físicas e online. O consumidor pode reclamar em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema.
Se o defeito não for sanado nesse prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, pela devolução do valor pago, com correção monetária, ou pelo abatimento proporcional do preço. Para itens considerados essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar os 30 dias de conserto, sendo possível escolher imediatamente uma das alternativas previstas em lei.
O Procon orienta ainda que os custos de envio ou postagem em casos de troca ou reparo devem ser arcados pelo fornecedor. Para garantir seus direitos, é fundamental guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta.
O órgão reforça também que produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais e devem apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.
Fonte: Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil