Biometria no INSS não bloqueia benefícios e não exige ação imediata de aposentados
Publicado em 22/12/2025 às 09:00
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
A partir de 21 de novembro de 2025, a comprovação biométrica será exigida exclusivamente para novos requerimentos de benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mudança está prevista no Decreto nº 12.561, que regulamenta o artigo 1º da Lei nº 15.077, e busca reforçar o combate a fraudes, ampliar a proteção dos dados pessoais e garantir que os recursos públicos sejam destinados a quem realmente tem direito.
Quem já recebe benefício precisa se preocupar?
Não. Neste momento, a exigência não se aplica a quem já recebe benefícios do INSS. A implementação será gradual, e não haverá bloqueio automático de aposentadorias, pensões ou auxílios já concedidos.
Quem já é beneficiário não precisa correr para emitir novos documentos. Caso, no futuro, seja identificada a necessidade de atualização biométrica, o cidadão será avisado individualmente, com antecedência, e sem qualquer impacto no pagamento do benefício durante esse processo.
Quem está dispensado da exigência?
A regulamentação prevê exceções para garantir inclusão social, enquanto o poder público não oferecer alternativas adequadas para os seguintes públicos:
Pessoas com 80 anos ou mais;
Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde, mediante comprovação;
Moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco;
Migrantes, refugiados e apátridas;
Brasileiros residentes no exterior.
Além disso, até 30 de abril de 2026, a exigência também será temporariamente dispensada para quem solicitar:
Salário-maternidade;
Benefício por incapacidade temporária;
Pensão por morte.
Atenção ao cronograma: entenda o que muda e quando
A partir de 21 de novembro de 2025
Novos pedidos de benefícios ao INSS exigirão cadastro biométrico. Serão aceitas biometrias já registradas na Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Título de Eleitor.
Quem já possui biometria em um desses documentos não precisa fazer nada.
A partir de 1º de maio de 2026
Apenas quem não tiver nenhuma biometria registrada nos documentos aceitos precisará emitir a CIN para concluir um novo pedido.
Quem já tem biometria continua sem necessidade de providências.
A partir de 1º de janeiro de 2028
A CIN será o único documento biométrico aceito para novos requerimentos e para a manutenção de benefícios, unificando o sistema de identificação do INSS.
Objetivo da medida
A exigência da biometria faz parte de um processo de modernização do INSS, com foco em mais segurança, transparência e agilidade, sem prejudicar quem já recebe benefícios ou enfrenta dificuldades de acesso aos serviços públicos.
Resumo importante:
Quem já recebe benefício não terá pagamentos bloqueados.
A exigência começa somente para novos pedidos, de forma gradual.
Ninguém será surpreendido: qualquer necessidade futura será comunicada com antecedência.
Texto: Dirceu Cetto/ Fonte: PMAC