Overbooking: Procon-ES orienta passageiros sobre seus direitos em caso de embarque negado

Publicado em 04/08/2025 às 13:28

Compartilhe

13811

Foto: Freepik

Você sabia que algumas companhias aéreas vendem mais passagens do que a quantidade de assentos disponíveis no voo? Essa prática, chamada de overbooking, apesar de comum, é considerada abusiva e pode gerar transtornos e prejuízos aos consumidores. Pensando nisso, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) preparou orientações importantes para quem passar por esse tipo de situação.

Se você for impedido de embarcar por conta de overbooking, mesmo estando com a passagem em mãos e tudo certo com a bagagem, saiba que seus direitos estão garantidos tanto pelo Código de Defesa do Consumidor quanto pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Quando isso ocorrer, a companhia aérea deverá buscar voluntários para embarcar em outro voo, oferecendo compensações como milhas, dinheiro ou upgrade de classe. Caso não haja voluntários, o passageiro impedido de embarcar tem direito à indenização imediata e à assistência material.

Assistência aos passageiros

Conforme estabelece a Resolução nº 400/2016 da ANAC, os consumidores têm direito a diferentes formas de assistência, de acordo com o tempo de espera. A compensação poderá ser oferecida em dinheiro, crédito, milhas ou serviços, desde que haja concordância do passageiro com a proposta apresentada.

Atraso a partir de 1 hora: a empresa deverá oferecer meios de comunicação, como acesso à internet e telefone.

Atraso superior a 2 horas: o passageiro tem direito à alimentação adequada.

Atraso superior a 4 horas ou cancelamento do voo: o consumidor poderá optar por hospedagem (se não morar na cidade), reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte. Caso resida na cidade, a empresa deverá oferecer transporte até sua residência e retorno ao aeroporto para novo embarque.

Como agir se for vítima de overbooking

Em caso de overbooking, o passageiro deverá guardar todos os comprovantes, como passagens, recibos e e-mails; exigir por escrito o motivo do impedimento de embarque; e registrar a reclamação nos canais de atendimento da ANAC e do Procon-ES.

Reclamação

As reclamações podem ser registradas presencialmente ou de forma online. O atendimento presencial está disponível na sede do Procon-ES, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, 935, Centro de Vitória, de segunda a sexta-feira, mediante agendamento prévio pelo site agenda.es.gov.br. Outra opção é o Faça Fácil Cariacica, na Rodovia Leste-Oeste, 154, bairro Santo André, com atendimento de segunda a sábado, também com agendamento pelo site facafacil.es.gov.br. Já quem prefere resolver sem sair de casa pode registrar a reclamação por meio do Atendimento Eletrônico, disponível no site procon.es.gov.br.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Procon Estadual

Veja também

ministerio do saude anuncia parceria

Ministério da Saúde assina parcerias na Índia para produção de medicamentos contra o câncer no SUS

back-view-woman-holding-credit-card-floor

Mais de 76 mil capixabas saem da inadimplência em janeiro

view-hands-with-heart-shape-represent-affection 5

Atividade física e saúde do coração: por que se movimentar é essencial

foto nova 6y53g5ty

Olivas de Gramado promove 2º Festival do Azeite com experiências imersivas na Serra Gaúcha

Senior african american woman in face mask receiving vaccination. retirement and senior lifestyle during covid 19 pandemic concept.

Espírito Santo recebe primeiras doses da vacina nacional contra a dengue do Instituto Butantan

secom

Estado reforça parcerias e anuncia novos investimentos em Vila Pavão nas áreas de saúde, educação e infraestrutura

45_donald_trump-the-whinte-house-1024x1024-1-1-1

Suprema Corte dos EUA derruba tarifaço imposto por Trump

55104351798_4398a33af6_o

Lula defende que IA fique a cargo de instituição multilateral