Reforma Tributária exige atualização de documentos fiscais eletrônicos a partir de outubro

Publicado em 07/07/2025 às 14:14

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Foto: Freepik

Com a Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, os documentos fiscais eletrônicos passarão por mudanças significativas para se adequar ao novo modelo de arrecadação do país.

A partir de outubro de 2025, entram em produção os novos layouts dos documentos fiscais eletrônicos — CT-e, BP-e, NF3-e, NFCom, NF-e e NFC-e. As atualizações, definidas pelas Notas Técnicas 2025.001 e 2025.002, já estão em fase de homologação e visam à adaptação ao novo sistema tributário, que prevê a substituição gradual do ICMS, ISS, PIS e Cofins pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), até 2033.

Com a entrada em vigor do novo padrão, documentos fiscais emitidos fora dos layouts atualizados poderão ser rejeitados. Por isso, contribuintes e empresas devem adequar seus sistemas emissores o quanto antes.

Entre as principais mudanças, estão a inclusão de campos específicos para os novos tributos, detalhamento por item das alíquotas e bases de cálculo, além de informações sobre devoluções e regimes especiais, como monofásico e crédito presumido.

O objetivo da reformulação é unificar o sistema de emissão de documentos fiscais em todo o país, promovendo mais transparência, simplificação e segurança jurídica na arrecadação.

Acesse abaixo as notas técnicas, para mais detalhes:

Nota Técnica 2025.001: https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9CEvhoTOm4E=

Nota Técnica 2025.002:  https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=B7DBKw%20UPbs=

Em caso de dúvidas, acesse o Fale Conosco da Receita Estadual: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario

Fonte: Assessoria de Comunicação da Sefaz

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