Procon-ES reforça direitos e inclusão de consumidores autistas

Publicado em 02/04/2025 às 08:20

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35 reunião SENACON-SNDC-231

Foto: Vinicius Tavares

Em referência ao Dia Mundial da Conscientização do Autismo, celebrado nesta terça-feira (02), o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) reforça seu compromisso com a inclusão e a garantia dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A data destaca a importância da acessibilidade, do respeito e da equidade no atendimento a esses consumidores, assegurando a observância das legislações vigentes.

Pessoas autistas têm direito a um atendimento prioritário, respeitoso e adaptado às suas necessidades em serviços públicos e privados, conforme estabelecido pela legislação brasileira. O Procon-ES enfatiza a necessidade do cumprimento dessas normas e continua fiscalizando e orientando fornecedores para assegurar um atendimento adequado. Essa ação faz parte do compromisso contínuo do órgão em promover iniciativas que ampliem o acesso à informação e fortaleçam a proteção dos direitos dos consumidores autistas, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva e justa.

A Lei n.º 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, estabelece o direito ao atendimento prioritário para pessoas com TEA. Já a Lei Romeo Mion (n.º 13.977/2020) criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), que facilita a comprovação da condição e o acesso aos direitos assegurados.

No Espírito Santo, diversas leis estaduais reforçam os direitos das pessoas com TEA:

  • Lei nº 11.828/2023: Determina que os serviços públicos municipais e estaduais aceitem obrigatoriamente o laudo médico que diagnostique o TEA, com validade indeterminada e sem possibilidade de retenção pelos serviços públicos de saúde.
  • Lei nº 12.218/2024: Garante às pessoas com TEA o direito de entrar e permanecer em qualquer local, público ou privado, portando alimentos, utensílios básicos e objetos de uso pessoal.

Principais garantias dos consumidores autistas:

  • Atendimento prioritário em filas de bancos, supermercados, farmácias, lojas e outros serviços essenciais;
  • Direito a acompanhante em cinemas, teatros e transportes, com possibilidade de isenção de taxas ou meia-entrada;
  • Acessibilidade no atendimento, com comunicação adaptada e equipe capacitada para lidar com necessidades específicas;
  • Cobertura obrigatória de tratamentos pelos planos de saúde para terapias necessárias ao desenvolvimento do autista;
  • Respeito e proibição de discriminação em estabelecimentos comerciais e serviços.

A diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, reforçou a importância do compromisso da instituição com a defesa dos direitos dos consumidores autistas. “Nosso papel é garantir que todos os consumidores, independentemente de sua condição, tenham seus direitos assegurados. O Procon-ES está atento e pronto para atuar contra qualquer prática abusiva ou discriminatória. Reafirmamos nosso compromisso com a inclusão e o respeito, promovendo um consumo mais justo e acessível para todos”, destacou.

Denúncias e mais informações:

Caso um consumidor autista ou seu responsável encontre dificuldades para acessar seus direitos, poderá registrar uma reclamação diretamente no Procon-ES pelos canais oficiais.

As denúncias podem ser formalizadas pessoalmente na sede do Procon-ES, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, 935, no Centro de Vitória, mediante agendamento pelo site www.agenda.es.gov.br. Outra opção é procurar a unidade do Procon-ES no Faça Fácil, em Cariacica, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados até as 13h, com agendamento pelo site www.facafacil.es.gov.br.

Também é possível registrar reclamações anonimamente, sem sair de casa, por meio do Atendimento Eletrônico no site www.procon.es.gov.br. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (27) 3134-8499. Para agilizar o atendimento, é importante que o consumidor apresente cópias dos documentos pessoais (Carteira de Identidade e CPF), além de qualquer prova que sustente a reclamação.

Lançamento de versão acessível do Código de Defesa do Consumidor

Uma importante iniciativa de inclusão foi anunciada durante a 35ª Reunião Ordinária do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, realizada na última quarta-feira (26), em Vitória (ES). No evento, promovido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) em parceria com o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), foram lançadas duas versões acessíveis do Código de Defesa do Consumidor (CDC): uma destinada a Pessoas com Deficiência (PcD) e outra em Linguagem Simples, voltada a consumidores com dificuldade de leitura e baixo letramento.

Essa iniciativa, desenvolvida pelo Procon-ES em parceria com o Ministério Público do Trabalho do Espírito Santo (MPT-ES) e a Federação das APAEs do Estado do Espírito Santo (Feapaes-ES), visa ampliar o acesso à informação e garantir que os direitos do consumidor sejam compreendidos por todos, promovendo inclusão e cidadania. A versão acessível do CDC foi disponibilizada para Procons, Defensorias Públicas, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Procuradorias e organizações civis de defesa do consumidor em todo o país.

“Essa ação reforça o compromisso do Procon-ES com a inclusão e a defesa de todos os consumidores, promovendo o acesso à justiça e ao consumo consciente”, acrescentou a diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Procon Estadual

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