Receita esclarece que não cobrará imposto por Pix

Publicado em 09/01/2025 às 08:22

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal esclareceu que o reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não representa a criação de novos impostos. Em comunicado, o órgão desmentiu informações falsas divulgadas recentemente nas redes sociais sobre a suposta cobrança de impostos em transferências digitais.

Desde o dia 1º de janeiro, novas regras de fiscalização para transferências financeiras passaram a vigorar. A principal alteração foi a inclusão de transferências via Pix que somem, no mês, valores iguais ou superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

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Além das operações via Pix, esses limites também se aplicam a transações realizadas por operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais e carteiras virtuais. Instituições financeiras tradicionais, cooperativas de crédito e outros meios de pagamento já estavam sujeitas a essas mesmas exigências.

Melhoria na gestão e serviços

De acordo com a Receita, a instrução normativa que amplia a fiscalização visa melhorar os serviços prestados à sociedade. Um dos exemplos citados foi a inclusão automática dos valores fiscalizados na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (referente ao ano-base 2025), o que deve reduzir erros e divergências que poderiam levar contribuintes à malha fina.

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O comunicado também destacou que o reforço na fiscalização inclui novas instituições financeiras, como fintechs e carteiras digitais. No caso do cartão de crédito, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), instituída em 2003, foi substituída por um módulo dentro da plataforma e-Financeira. Essa plataforma digital integra dados de cadastro, movimentação financeira e abertura e encerramento de contas.

A e-Financeira opera no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007, que também gerencia notas fiscais eletrônicas e outros documentos fiscais.

Respeito ao sigilo bancário e fiscal

A Receita Federal ressaltou que a ampliação da fiscalização respeita integralmente as leis sobre sigilo bancário e fiscal, não identificando a natureza nem a origem das transações financeiras. “A medida busca aprimorar o gerenciamento de riscos pela administração tributária, sempre em conformidade com as normas legais”, afirmou o comunicado.

Ainda segundo o órgão, a e-Financeira não detalha os destinatários das transferências realizadas via Pix ou TED. O sistema apenas consolida os valores totais debitados e creditados em cada conta. Caso os limites mensais de R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas sejam ultrapassados, a instituição financeira deverá informar o montante à Receita.

Para valores creditados, o sistema contabiliza todas as entradas na conta sem especificar a modalidade da transferência, sejam elas realizadas por Pix ou outros meios. Apenas os totais movimentados em débito e crédito precisam ser relatados, sem incluir detalhes das transações individuais.

Cronograma de envio de dados

As instituições financeiras deverão enviar os relatórios à Receita Federal semestralmente. Dados do primeiro semestre serão encaminhados até o último dia útil de agosto, enquanto os do segundo semestre deverão ser enviados até o último dia útil de fevereiro. Esses prazos permitirão a inclusão das informações na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, prevista para a metade de março.

Fonte: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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