Prorrogado o prazo para finalizar adesão ao edital 03 do Regularize Capixaba

Publicado em 06/12/2024 às 08:15

Compartilhe

close up hand businesswoman using calculator for calculate finance accounting in office

Foto: Freepik

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) prorrogou, até o próximo dia 20 de dezembro, o prazo para as empresas que apresentaram requerimento de adesão ao novo edital do programa Regularize Capixaba finalizarem a transação. O edital é destinado às empresas com débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação (ICMS).

O novo prazo tem como objetivo atender à grande demanda gerada entre empresas que buscaram a adesão, tendo em vista os benefícios trazidos pelo edital. São descontos de 100% nos juros de mora e até 50% em multa, encargos e demais acréscimos.

O procedimento para requerer a adesão foi finalizado no dia 08 de novembro e todas as empresas que apresentaram o requerimento terão, agora, até o dia 20 de dezembro para concluir a adesão no Portal da Dívida Ativa.

Segundo a procuradora-chefe do Núcleo de Transação Tributária da PGE, Thais Aguiar de Eduão, a intenção é atender o maior número possível de empresas com o edital. “Mais do que arrecadar, nosso objetivo maior é dar às empresas uma chance de ficar em dia com o Estado e, com isso, aquecer a economia capixaba”, explicou a procuradora.

Aqueles que ainda não receberam a manifestação do Núcleo de Transação Tributária com a análise do pedido devem aguardar o seu recebimento para, após confirmarem os termos necessários para celebração da transação, ser procedida a liberação da transação no portal da Dívida Ativa pelo Núcleo de Transação Tributária.

O que é o Regularize Capixaba

Instituído no primeiro semestre deste ano, o Regularize Capixaba faz parte da política de transação tributária do Governo, que permite a negociação de devedores que tenham débitos inscritos em Dívida Ativa com o Estado. O programa foi desenvolvido pela Procuradoria Fiscal (PFI) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Os acordos poderão ser feitos em duas modalidades: individualmente, a qualquer tempo, ou por meio de adesão a editais temáticos. As negociações individuais, para serem aceitas, deverão observar os requisitos da Resolução 342/2024 da PGE. Da mesma forma, serão oportunamente lançados editais para que os contribuintes possam, por adesão, se valer das hipóteses predefinidas de consensualidade.

Fonte: Assessoria de Comunicação da PGE/ES

Veja também

HQF_4536-1-1

Funsaf amplia apoio à agricultura familiar e beneficia mais de 3 mil produtores em 2025

WhatsApp Image 2026-01-05 at 14.42.29

Deic conclui investigação de furto qualificado e indicia três suspeitos em Venda Nova do Imigrante

5eb09458-0d60-41fb-8710-bd6c9607bb56-1

Espírito Santo alcança marco histórico na redução da violência contra a mulher

Vá de Lenço 2025 2

Campanha #VádeLenço completa 10 anos e mobiliza população para a prevenção e o controle do câncer

EQUIPE_-2

Seag participa do evento “Qual é a Cena, Brasil?” e debate cenários econômicos do País

WhatsApp Image 2026-01-26 at 15.19.43

Saúde orienta população sobre cuidados para prevenir doenças após fortes chuvas no Estado

Itaúnas - Janeiro 2022 - Karol Gazoni - Asscom Iema (3)

Parques estaduais são opção de lazer no Verão

WhatsApp Image 2026-01-27 at 17.36.54

Operação volante flagra transporte irregular de pimenta-do-reino e café no Norte do Estado