Após ação do MPF Justiça Federal torna réus responsáveis por desviarem R$ 615 mil de obras na BR-262
Publicado em 05/09/2024 às 08:41
Foto: Gov.br
A 2ª Vara Federal Criminal de Vitória recebeu a ação penal do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus, pelo crime de peculato, o vice-presidente e dois engenheiros da Strata Engenharia, respectivamente. Eles são acusados de terem se apropriado indevidamente de R$ 615,5 mil, por meio de contrato celebrado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), para a realização de supervisão e obras para duplicação de rodovia BR-262, no Espírito Santo.
Segundo a denúncia do MPF, os réus ordenavam que fossem emitidas folhas de ponto com informações falsas sobre a frequência dos funcionários e, consequentemente, comprovavam a atuação presencial de determinado número de trabalhadores na obra, o que era um dos requisitos necessários para a que o Dnit realizasse os pagamentos relativos ao Contrato nº 961/2017. “Com a adulteração dos controles de entrada e saída de funcionários do local, os réus se apropriaram de dinheiro público que sabiam não fazer jus”, explica o MPF na denúncia.
A investigação teve início após servidores do Dnit terem identificado e denunciado, em 2018 e 2019, inúmeras irregularidades na execução do contrato. No decorrer da apuração dos fatos, foram verificadas contradições nos dados de localização de trabalho dos funcionários da Strata Engenharia e de seus registros de ligações e localização conforme dados fornecidos pelas operadoras de telefonia. A investigação revelou que os funcionários não poderiam estar em dois locais ao mesmo tempo, comprovando assim a falsidade dos documentos apresentados pela empresa.
Na denúncia do MPF acatada pela Justiça Federal, o órgão apontou que, apesar de os réus terem restituído aos cofres públicos os valores desviados, eles praticaram o crime de peculato e devem ser responsabilizados criminalmente pela conduta adotada.
Acordo – No decorrer do inquérito policial, o MPF identificou os requisitos necessários para a celebração de acordo de não persecução penal com os acusados, no entanto, os acordos não foram homologados pela Justiça devido à ausência do requisito legal da confissão formal e circunstancial da prática do crime por parte dos responsáveis pela Strata Engenharia.
O acordo de não persecução foi estabelecido pela Resolução nº 181 do Conselho Nacional do Ministério Público, em agosto de 2017, e vem sendo aplicado pelo Ministério Público no âmbito de procedimentos investigatórios criminais. O autor de um delito não violento de médio potencial ofensivo – com pena mínima inferior a quatro anos – admite a culpa e, em troca, após um acordo entre ele, Ministério Público e seu advogado, são estabelecidas condições que devem ser cumpridas para que este investigado não responda a um processo-crime.
Coação – Além do crime de peculato, o vice-presidente da Strata, os dois engenheiros e um advogado também foram denunciados e se tornaram réus pela prática do crime de coação.
Os depoimentos de funcionários da empresa e imagens obtidas por meio do circuito interno de TV de um hotel em Vitória, apontaram para a existência de intimidação por parte da equipe da empresa de engenharia contra empregados e ex-empregados com o intuito de que os ilícitos praticados não fossem revelados.
De acordo com a investigação, as ameaças não ficaram restritas à possibilidade de demissão dos empregados e verificou-se também extrema intimidação como, por exemplo, a ida de ex-funcionários da empresa até a casa dos pais de uma funcionária com o intuito de intimidá-los.
No despacho de recebimento da denúncia, o juiz responsável pelo caso deu a possibilidade de o advogado acusado manifestar interesse em usufruir do benefício de suspensão condicional do processo.
A suspensão condicional do processo, também conhecida como sursis processual, serve para anular um processo criminal que tenha menor potencial ofensivo, com pena de até um ano. Na prática, o acusado precisa cumprir uma série de condições fixadas em juízo, para que sua punibilidade seja extinta.
Ação Penal nº 5046838-47.2023.4.02.5001
Fonte: Ascom MPF/ES
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