Espírito Santo e Minas Gerais pedem R$ 100 bi por rompimento da barragem de Fundão

Publicado em 15/05/2024 às 09:24

Compartilhe

geral-15-05-ft-divulgacao-Tribunal-Regional-ES

Foto: Divulgação

A Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE) e a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE) protocolaram, na tarde dessa segunda-feira (13), um recurso no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), contestando os valores da condenação imposta pela 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte (4ª VFCA), que definiu o pagamento de R$ 47,6 bilhões pelas empresas Samarco, Vale e BHP Billiton em razão do rompimento da barragem de Fundão, no município de Mariana (MG), em 2015.

Além dos valores, os Estados atingidos questionam ainda a destinação dos recursos. De acordo com a decisão da 4ª VFCA, proferida em março, os valores deveriam ser depositados apenas no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), que é gerenciado somente pela União. Tanto a PGE quanto a AGE entendem que a gestão de toda e qualquer indenização, nesse caso, deve ser compartilhada entre os Estados atingidos e a União.

Anúncio

Na avaliação do procurador do Estado responsável pelo processo na PGE, Péricles Ferreira de Almeida, o gerenciamento da indenização somente pelo FDD pode trazer alguns riscos. “O FDD é um fundo com muitas finalidades. Aplica e recebe recursos de todas as regiões do país. Além disso, não foi concebido ou organizado para cuidar das medidas reparatórias ou compensatórias causadas, especificamente, por esse desastre”, argumentou o procurador.

Indenização

A decisão da 4ª VFCA determina ainda o pagamento, a título de danos morais coletivos, de R$ 47,6 bilhões, que, atualizados, alcançariam, hoje, R$ 79,6 bilhões. Para os representantes capixabas e mineiros, esse valor está muito aquém do necessário. Por isso, no recurso, foi requerida a ampliação da indenização para R$ 100 bilhões, mantendo os mesmos critérios de atualização pela SELIC.

Segundo Ricardo Iannotti, subsecretário da Casa Civil e coordenador do Comitê Estadual Pró-Rio Doce, a justificativa por trás do recurso inclui a necessidade de ponderar a magnitude do desastre, que impactou 49 municípios, cobrindo uma área de 32.813 quilômetros quadrados e afetando cerca de 2.450.000 pessoas. Além disso, ele ressalta a importância do caráter punitivo e educativo das indenizações por dano moral coletivo, levando em conta o porte econômico das empresas envolvidas, que, nos últimos três anos, registraram lucro líquido de quase R$ 500 bilhões, com distribuição de dividendos de aproximadamente R$ 355 bilhões.

Anúncio

Por último, a PGE e a AGE solicitam ao TRF-6 a execução imediata da condenação, antes mesmo do julgamento definitivo do recurso apresentado pelas empresas ao próprio TRF-6 e a tribunais superiores. Caso contrário todo o tempo de tramitação contará em desfavor das comunidades atingidas, que permanecerão sem a devida reparação socioeconômica e ambiental necessária.

Fonte: Governo ES

Veja também

Hotel Imperador

TourES promove curso “Aperfeiçoamento em Turismo de Experiência e a Excelência no Atendimento ao Turista” em Domingos Martins

RuralturES

RuralturES abre inscrições para empreendimentos interessados em participar de feira em agosto

estratégia nacional de saude

Lei institui Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde

apoio humanitario venezuela

Brasil envia 4,5 toneladas de vacinas para apoio humanitário à Venezuela

White drone hovering in a bright blue sky. Drone copter flying with digital camera

Entidades do agro divulgam cartilha em defesa da pulverização agrícola com drones

Dupla sertaneja cooabriel

Cooabriel Show recebe César Menotti & Fabiano em São Gabriel da Palha

vacinação infantil

Relatório da OMS e do Unicef mostra aumento da vacinação infantil no Brasil

oftalmologia

Ministro da Saúde visita Instituto CEMA, referência em oftalmologia e otorrinolaringologia em São Paulo