Espírito Santo e Minas Gerais pedem R$ 100 bi por rompimento da barragem de Fundão

Publicado em 15/05/2024 às 09:24

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Foto: Divulgação

A Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE) e a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE) protocolaram, na tarde dessa segunda-feira (13), um recurso no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), contestando os valores da condenação imposta pela 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte (4ª VFCA), que definiu o pagamento de R$ 47,6 bilhões pelas empresas Samarco, Vale e BHP Billiton em razão do rompimento da barragem de Fundão, no município de Mariana (MG), em 2015.

Além dos valores, os Estados atingidos questionam ainda a destinação dos recursos. De acordo com a decisão da 4ª VFCA, proferida em março, os valores deveriam ser depositados apenas no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), que é gerenciado somente pela União. Tanto a PGE quanto a AGE entendem que a gestão de toda e qualquer indenização, nesse caso, deve ser compartilhada entre os Estados atingidos e a União.

Na avaliação do procurador do Estado responsável pelo processo na PGE, Péricles Ferreira de Almeida, o gerenciamento da indenização somente pelo FDD pode trazer alguns riscos. “O FDD é um fundo com muitas finalidades. Aplica e recebe recursos de todas as regiões do país. Além disso, não foi concebido ou organizado para cuidar das medidas reparatórias ou compensatórias causadas, especificamente, por esse desastre”, argumentou o procurador.

Indenização

A decisão da 4ª VFCA determina ainda o pagamento, a título de danos morais coletivos, de R$ 47,6 bilhões, que, atualizados, alcançariam, hoje, R$ 79,6 bilhões. Para os representantes capixabas e mineiros, esse valor está muito aquém do necessário. Por isso, no recurso, foi requerida a ampliação da indenização para R$ 100 bilhões, mantendo os mesmos critérios de atualização pela SELIC.

Segundo Ricardo Iannotti, subsecretário da Casa Civil e coordenador do Comitê Estadual Pró-Rio Doce, a justificativa por trás do recurso inclui a necessidade de ponderar a magnitude do desastre, que impactou 49 municípios, cobrindo uma área de 32.813 quilômetros quadrados e afetando cerca de 2.450.000 pessoas. Além disso, ele ressalta a importância do caráter punitivo e educativo das indenizações por dano moral coletivo, levando em conta o porte econômico das empresas envolvidas, que, nos últimos três anos, registraram lucro líquido de quase R$ 500 bilhões, com distribuição de dividendos de aproximadamente R$ 355 bilhões.

Por último, a PGE e a AGE solicitam ao TRF-6 a execução imediata da condenação, antes mesmo do julgamento definitivo do recurso apresentado pelas empresas ao próprio TRF-6 e a tribunais superiores. Caso contrário todo o tempo de tramitação contará em desfavor das comunidades atingidas, que permanecerão sem a devida reparação socioeconômica e ambiental necessária.

Fonte: Governo ES

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