Tramita na ALES projeto para auxílio financeiro a pessoas com espectro autista, síndrome de Down e outros

Publicado em 19/01/2024 às 11:11

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Foi apresentado o Projeto de Lei (PL) 428/2023, que trata da concessão de auxílio financeiro de um salário mínimo mensal ao responsável legal por pessoa com transtorno do espectro autista, síndrome de Down ou paralisia cerebral. O benefício se estende também para o pagamento de cuidador de pessoa idosa que necessite de terceiros para realizar as atividades do dia a dia. 

Conforme a matéria, o benefício seria concedido apenas nos casos de famílias com renda mensal no valor máximo de cinco salários mínimos; no caso de haver mais de um integrante com algum desses acometimentos a ajuda financeira será por membro da família nestas condições. 

Prevê ainda a iniciativa que o benefício poderá ser acumulado com benefícios assistenciais ou previdenciários, e será pago mediante cartão magnético a ser fornecido pelo Banestes. 

A proposta estabelece que os demais critérios do processo de seleção e da operacionalização do auxílio financeiro serão regulamentados, por decreto, em até 60 dias, sendo que o investimento anual mínimo, para cada um dos casos, será de R$ 10 milhões. 

Atenção integral 

O deputado Engenheiro José Esmeraldo (PDT), que apresentou o projeto explica que o auxílio financeiro significa uma justiça social haja vista que pessoas com autismo, síndrome de Down e paralisia cerebral necessitam de atenção e cuidados de forma exclusiva, pois muitos apresentam incapacidade funcional ou cognitiva.

Por causa disso, quem fica responsável pelo acompanhamento acaba abandonando a vida profissional, sendo prejudicado também em atividades sociais diante da necessidade de dedicação em tempo integral nos cuidados ao familiar nessas condições.

Tramitação 

Em parecer prévio, a Presidência considerou a matéria inconstitucional por avaliar que tal iniciativa seria prerrogativa do Poder Executivo, já que traria impactos financeiros às contas do governo.

O autor recorreu do despacho à Comissão de Justiça, que deverá emitir parecer mantendo ou rejeitando o entendimento da Mesa Diretora. Se a rejeição for derrubada, a proposta tramitará normalmente pelos colegiados temáticos pertinentes, antes de votação final pelo Plenário da Ales. 

Acompanhe a tramitação do PL 428/2023

Fonte: Ales/ Foto: Freepik

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