Projeto declara Festa da Polenta patrimônio do ES

Publicado em 03/07/2023 às 14:57

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Foto: Divulgação/Festa da Polenta

A exemplo da moqueca capixaba, tornada patrimônio imaterial pela Lei 10.463/2015, iniciativa da ex-deputada Luzia Toledo, a Festa da Polenta de Venda Nova do Imigrante também pode receber esse título distintivo. A proposta é objeto do Projeto de Lei (PL) 263/2023, apresentado pelo deputado Sergio Meneguelli (Republicanos).

A Associação Festa da Polenta (Afepol) é a organizadora do evento anual, realizado desde 1979. Para este ano, são 1.500 voluntários envolvidos na festa, que acontece em outubro e atrai milhares de turistas de todo o país. A atividade do calendário do município de Venda Nova não se restringe à culinária e se estende à música e à dança. A 45ª edição acontece nos dias 6 a 8 e 12 a 15 de outubro.

O deputado Meneguelli destaca o papel da comunidade italiana na realização do evento: “A Festa da Polenta é muito importante não só devido ao seu cunho social, como também importante no sentido de resgatar e manter viva a cultura do imigrante italiano, que colonizou Venda Nova há mais de 100 anos. Dessa forma, ao festejar o alimento, a música, as danças, o vestuário e tantos outros aspectos, há um resgate das tradições culturais desse povo”, argumenta o deputado. 

Tramitação

A proposta de Meneguelli segue para as comissões de Constituição e Justiça; de Cultura e Comunicação Social; de Turismo e Desporto; e de Finanças. 

Acompanhe a tramitação do PL 263/2023

Em agosto de 2018, o Executivo impôs veto total a uma iniciativa semelhante. O PL 215/2017, de autoria do ex-deputado Jamir Malini, foi aprovado na Assembleia Legislativa (Ales) e vetado por ser considerado inconstitucional, não atendendo ao Decreto-Lei 3.551/2000, que exige registro em livro na Secretaria de Estado da Cultura (Secult), provocado pelo Conselho Estadual de Cultura (CEC), segundo argumento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) à época.

No caso do PL 263/2023, o deputado Meneguelli considera que um procedimento burocrático não pode impedir ou restringir a atuação parlamentar, de acordo com o artigo 23, incisos III, IV e V da Constituição Federal (CF), segundo o qual é matéria concorrente da União, Estado, Municípios e do Distrito Federal iniciativa de lei sobre a proteção, prevenção e fiscalização do patrimônio. O deputado recorre ainda a outros trechos da CF, que reforçam a atribuição dos entes federativos sobre o tema. 

A “Constituição Federal, em seus artigos 215 e 216, não apenas determina que o Estado garanta a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura e apoiará (…) a difusão das manifestações culturais”, como também (…) atribui ao poder público à tarefa de promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro”, reitera Meneguelli. 

Fonte: ALES

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