Dia da Consciência Negra pode virar feriado no ES

Publicado em 23/01/2023 às 15:56

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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, pode entrar na lista de feriados estaduais caso o Projeto de Lei (PL) 520/2022, de autoria da deputada Iriny Lopes (PT), seja aprovado pela Casa e vire lei.

Segundo a autora da proposição, a criação do feriado estadual segue o exemplo de muitos municípios e outros cinco estados brasileiros que contam com essa data no calendário oficial. Iriny afirma que a iniciativa poderá incentivar o poder público a trabalhar mais pelos interesses da população negra. 

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“O povo africano, durante o período do Brasil Colonial, deixou sua marca em nossa cultura, política, gastronomia e religião, sendo fundamental que nossa sociedade preste essa justa homenagem e reconhecimento pela importância de Zumbi dos Palmares e de outros personagens negros em nossa história”, justifica a autora.

A deputada ainda argumenta que “(…) o estabelecimento desta data como feriado estadual é de grande relevância para que essa parcela da sociedade, que representa mais da metade de nossa população, receba mais um aceno público e oficial de sua importância para o Brasil”.

Consciência Negra

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A data foi escolhida como forma de lembrar a morte de Zumbi dos Palmares, líder do Quilombo de Palmares, o maior do Brasil naquela época e símbolo da resistência escravagista no país. Ele lutou pela liberdade do povo preto e pela cultura e religião africana.

Desde 2010 o Espírito Santo conta com a lei que instituiu 20 de novembro como Dia da Consciência Negra. Em 2011, a Lei Federal 12.519 criou o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser celebrado na mesma data. Dois anos depois, as escolas tiveram o ensino de história e cultura afro-brasileira inseridos no currículo escolar.

Tramitação 

A matéria foi lida no dia 20 de dezembro de 2022 e encaminhada para as comissões de Justiça, de Cidadania e de Finanças. Caso seja aprovada e sancionada, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação em diário oficial.

Fonte: Assembleia Legislativa do Espírito Santo

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