Regras precisam ser respeitadas no dia das eleições

Publicado em 01/10/2022 às 10:19

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Foto: O eleitor precisa ficar atento ao que pode e o que não pode no dia das votações

Muitas pessoas têm dúvidas sobre o que pode e o que não pode no dia da eleição, que este ano será no dia 2 de outubro, em primeiro turno. Caso haja segundo turno para os cargos de governador e Presidente de República, haverá a votação de segundo turno no dia 30 de outubro.

Em um dos materiais sobre as eleições de 2022 preparados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) há as regras do que pode e o que não pode no dia da eleição. O eleitor precisa ficar atento, pois está previsto até prisão para quem descumprir as regras previstas. Confira abaixo a lista:

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PODE

• Manifestação individual e silenciosa do eleitor, exclusivamente através de: bandeiras; broches; dísticos; adesivos e camisetas;

• Manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição;

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• Divulgação das pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos;

• Divulgação, a partir das 17h, das pesquisas realizadas no dia da eleição;

• Funcionamento do comércio, desde que possibilitem aos funcionários e funcionárias o exercício do direito de voto;

• Propaganda eleitoral veiculada gratuitamente na Internet, em sítio eleitoral, em blog, em sítio interativo ou social, ou em outros meios eletrônicos de comunicação da candidata ou do candidato, ou no sítio do partido, federação ou da coligação.

NÃO PODE

• Até o término do horário de votação:

– Aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas;

– Manifestação coletiva e/ou ruidosa;

– Abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento;

– Distribuição de camisetas.

• Uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação, federação, candidatura, nas seções eleitorais e juntas apuradoras, por parte de servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, mesárias e mesários e escrutinadoras e escrutinadores;

• Arregimentação de eleitor, boca de urna e derrame de santinhos próximo aos locais de votação;

• Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet;

• Para os eleitores e eleitoras, o porte de aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

NÃO PODE EM HIPÓTESE ALGUMA

• Distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes e cestas básicas ou de qualquer outra vantagem ao eleitor;

• Outdoors, outdoors eletrônicos, engenhos, equipamentos publicitários ou o conjunto de peças de propaganda que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor;

• Telemarketing, em qualquer horário;

• Utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral;

• Criação artificial, na opinião pública, de estados mentais, emocionais e passionais.

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