Veja quando ocorre a andada do caranguejo-uçá no Espírito Santo
Publicado em 05/01/2026 às 11:34
Foto: Felipe B. Fraga/Semmam PMV
A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) divulgou o calendário oficial da andada do caranguejo-uçá no Espírito Santo, período decisivo do ciclo reprodutivo da espécie. A norma define datas específicas em que ficam vedadas a captura, o transporte, a manutenção em cativeiro e a comercialização do crustáceo, como forma de reduzir a pressão predatória quando os animais estão mais expostos.
A portaria traz a programação completa da andada em 2026, alinhada às fases da lua que influenciam o deslocamento de machos e fêmeas para o acasalamento. Os períodos de proibição são: de 4 a 9 de janeiro (lua cheia); de 19 a 24 de janeiro (lua nova); de 2 a 7 de fevereiro (lua cheia); de 18 a 23 de fevereiro (lua nova); de 4 a 9 de março (lua cheia); de 19 a 24 de março (lua nova); e de 18 a 23 de abril (lua nova).
Nos municípios que não constam com datas de andada no calendário, a atividade segue autorizada apenas dentro do próprio território municipal. Nesses casos, permanece proibido transportar o caranguejo-uçá para outras cidades do Espírito Santo ou para fora do estado, medida que fortalece o controle e a rastreabilidade da pesca.
O texto também prevê a possibilidade de interdições adicionais fora das datas oficiais. Caso seja identificada atividade reprodutiva, a gestão ambiental municipal poderá decretar a suspensão temporária, desde que realize vistoria técnica, publique o ato em Diário Oficial e comunique imediatamente os órgãos de fiscalização estaduais e federais.
Durante os períodos protegidos, o transporte intermunicipal e interestadual é vetado mesmo quando houver comprovação de origem por meio do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ou nota fiscal. O descumprimento das regras sujeita os infratores às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998, além de outras sanções ambientais cabíveis. Em ocorrências envolvendo catadores beneficiários de programas públicos, as prefeituras serão notificadas para atualização cadastral.
Segundo o secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Felipe Rigoni, a definição do calendário é fundamental para a conservação dos manguezais. A medida busca assegurar a reprodução do caranguejo-uçá, preservar o equilíbrio ecológico e conciliar a proteção ambiental com a subsistência das famílias que dependem desse ecossistema.
Fonte: Seama