Tribunal Regional Eleitoral reafirma liberdade de imprensa para um portal de notícias do Estado

Publicado em 26/10/2024 às 10:25

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censura a imprensa

Foto: Gerada por IA

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou a suspensão de uma decisão anterior que censurava a cobertura eleitoral do município da Serra do jornal Tempo Novo. A decisão de primeiro grau havia sido proferida pela juíza Telmelita Guimarães, da 26ª Zona Eleitoral da Serra, que atendeu ao pedido do candidato a prefeito, Pablo Muribeca (Republicanos), que disputa o segundo turno das eleições contra Weverson Meireles (PDT).

A decisão original impunha censura judicial prévia, proibindo o veículo de comunicação de publicar “ataques diretos e indiretos” a Pablo Muribeca, sob pena de multa diária de R$ 50.000. Além disso, determinava a remoção sumária de 16 matérias jornalísticas que desagradam ao candidato.

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No entanto, em Mandado de Segurança, a relatora, juíza Isabella Rossi Naumann Chaves suspendeu parcialmente a decisão. Em sua análise, a magistrada destacou que a liberdade de imprensa é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e que a proibição, sem provas concretas de parcialidade indevida, configurava censura prévia. Ela também ponderou que a ausência de um lastro probatório mínimo que justificasse a suspensão da cobertura eleitoral colocava em questão a legitimidade da decisão anterior.

Além disso, a juíza ressaltou que, com a proximidade das eleições, a manutenção da suspensão das publicações prejudicaria o direito da sociedade de receber informações relevantes sobre o processo eleitoral, afetando a lisura do pleito. Nesse contexto, a suspensão da decisão de primeiro grau se mostrou necessária para assegurar a liberdade de imprensa e o direito à informação. A decisão foi tomada de forma monocrática, com base em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que condena qualquer forma de censura prévia, especialmente em matérias de interesse público.

A medida urgente foi concedida parcialmente, suspendendo os efeitos da ordem judicial que limitava as publicações do Tempo Novo, permitindo que o jornal retomasse suas atividades normais de cobertura eleitoral, observando os princípios constitucionais da liberdade de imprensa e de informação.

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“Não cabe tutela inibitória reveladora de censura judicial prévia a decisão que visa coibir manifestação futura por meio de conceitos abertos, dependentes de análise posterior quanto ao conteúdo específico das publicações, sem delimitação exata dos atos proibidos”, afirmou a juíza.

Ela ainda ressaltou que a falta de delimitação concreta sobre o que seria um “ataque direto e indireto” a Muribeca poderia levar a uma ampla proibição à imprensa, o que não se alinha aos limites da jurisdição. “Deve prevalecer a liberdade de imprensa, amplamente protegida pelos artigos 5º, incisos IV e IX, e 220 da Constituição Federal”, completou.

No processo, a juíza deixa claro que a decisão de primeiro grau promovia censura contra o Tempo Novo. “Além disso, reconhece-se o perigo de lesão irreparável ao direito do impetrante (Eci Scardini e Yuri Scardini, sócios-proprietários do jornal), que está sendo previamente censurado de condutas sobre as quais o Poder Judiciário não se debruçou, subordinando-o, ainda que intimamente, a um espectro de situações futuras, incertas e imprecisas”, finalizou a magistrada.

Fonte: Jornal Tempo Novo

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