STF valida modelo de microrregiões e fortalece estratégia capixaba para universalização do saneamento
Publicado em 24/06/2025 às 08:29

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da criação de microrregiões estaduais para o saneamento básico, reforçando a regionalização como caminho viável para universalizar os serviços de água e esgoto no Brasil até 2033. A decisão, proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, teve como foco a Microrregião de Águas e Esgoto do Pará (MRAE/PA), mas tem impacto direto e positivo no modelo capixaba, instituído pela Lei Complementar Estadual nº 968/2021.
No julgamento, o STF confirmou que a inclusão obrigatória de municípios nas microrregiões não fere a autonomia local, desde que respeitados o interesse público comum e a governança compartilhada. Barroso citou o Artigo 25, § 3º, da Constituição, que autoriza os estados a criarem microrregiões para executar funções públicas conjuntas, como o saneamento.
No Espírito Santo, a Microrregião de Águas e Esgoto (MRAE/ES) funciona com gestão colegiada entre o Estado e os 78 municípios, que detêm 60% dos votos no Colegiado Regional — instância máxima de deliberação em atividade desde novembro de 2023. O modelo é considerado uma referência nacional, com três estruturas de governança: o Colegiado Regional, o Comitê Técnico (COMITEC) e o Conselho Participativo.
Desde sua instalação, a MRAE/ES já aprovou 14 resoluções. A Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb) atua no suporte técnico e na articulação com municípios, prestadores de serviço, agências reguladoras e órgãos de controle, promovendo capacitações e ações de fortalecimento institucional.
Segundo o STF, o modelo regionalizado permite ganhos de escala, subsídios cruzados e atração de investimentos, reduzindo desigualdades históricas entre municípios. O Espírito Santo já avança nesse caminho: no último dia 17 de junho, foi realizado um leilão internacional na sede da B3, em São Paulo, para concessão dos serviços de esgotamento sanitário em 43 municípios.
O leilão definiu como vencedores o Consórcio GS Inima (lote A, com 35 municípios) e a empresa ACCIONA Água S.A.U (lote B, com 8 municípios). Os contratos, aprovados pela Resolução nº 009/2024 da MRAE/ES, preveem quase R$ 7 bilhões em investimentos e custos operacionais ao longo de até 25 anos — sem impacto nas tarifas atualmente praticadas pela Cesan.
A decisão do STF traz segurança jurídica para estados que adotaram o modelo de microrregiões e legitima a estratégia capixaba baseada em governança democrática e soluções técnicas. “A decisão do STF valida o esforço técnico, institucional e político que temos feito no Espírito Santo. A MRAE/ES é um exemplo de que a regionalização pode ser construída com diálogo, técnica e foco em resultados”, afirmou Sérgio Rabello, secretário-geral da MRAE/ES.
Fonte: Assessoria de Comunicação Sedurb