STF nega recurso do Planalto e mantém programa de renda básica como obrigatório

Publicado em 22/11/2021 às 16:21

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STF formou maioria para recusar recurso do governo que obriga pagamento de valor para famílias em estado de extrema pobreza
Reprodução: iG Minas Gerais

STF formou maioria para recusar recurso do governo que obriga pagamento de valor para famílias em estado de extrema pobreza

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela manutenção da decisão que determinou que o governo federal implemente, a partir de 2022, o pagamento do programa de renda básica de cidadania para os brasileiros em situação de extrema pobreza e pobreza, com renda per capita inferior a R$ 89 e R$ 178, respectivamente. Os valores devem estar previstos no Orçamento do próximo ano.

Os ministros analisam, no plenário virtual da Corte, dois recursos apresentados pelo governo Bolsonaro contra a decisão tomada em abril deste ano. O julgamento termina nesta segunda-feira.

Nos recursos, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegava que não seria possível cumprir a determinação por problemas de ordem fiscal e eleitoral, que proíbe a criação e ampliação de benefícios sociais pela administração pública em ano de eleições.

Até agora, cinco ministros acompanharam o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, que rejeitou os argumentos do governo. Segundo o decano, a Constituição “considera como crime de responsabilidade o descumprimento de decisões judiciais, apresentando-se como verdadeiro contrassenso a interpretação que levaria à impossibilidade de o Poder Judiciário proferir decisões com consequências econômicas, em ano eleitoral, com a finalidade de cumprir os mandamentos da própria Constituição Federal”.

De acordo com o ministro, a “omissão inconstitucional determinada pelo Poder Judiciário, longe de se enquadrar em oportunismo eleitoreiro ou em promoção de uma eventual candidatura”, “apenas concretiza um dos objetivos da República Federativa do Brasil”, que é “ erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.

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Pela decisão de abril, o Executivo deverá adotar todas as medidas legais cabíveis para a implementação do benefício, inclusive mediante alteração do PPA – Plano Plurianual e da previsão da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e da LOA – Lei Orçamentária Anual de 2022.

Em seu voto, o ministro lembrou do agravamento da pobreza no país e disse que o teto de gastos não pode ser usado como argumento para que a decisão do STF não seja implementada.

“Até porque, ao fim e ao cabo, a questão do teto de gastos, instituído no art. 107 do ADCT, reflete a escolha de prioridades governamentais, situação bastante agravada, neste delicado momento de aumento da fome e da miséria que assolam nosso país, o que assume prioridade máxima diante de investimentos ou outros gastos não obrigatórios”, disse.

Gilmar também fez um apelo aos Poderes Legislativo e Executivo para que adotem medidas administrativas e legislativas necessárias para atualização dos valores dos benefícios básicos e variáveis do Programa Bolsa Família (lei 10.836/04) e aprimorem os programas sociais de transferência de renda atualmente em vigor, conciliando-os com a lei 10.835/04 e unificando-os, se possível.

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