Sem aval do Tesouro Nacional, Rio pode ficar fora do RRF

Publicado em 17/01/2022 às 09:50

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Sem aval do Tesouro Nacional, Rio pode ficar fora do RRF
Geraldo Magela/Agência Senado

Sem aval do Tesouro Nacional, Rio pode ficar fora do RRF

O governo federal deve vetar o ingresso do estado do Rio no novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF), com base em pareces técnicos do Tesouro Nacional e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O Conselho de Supervisão do RRF, formado por integrantes do governo federal, do governo do Rio e do Tribunal de Contas da União (TCU), chegou a dar parecer favorável à adesão do estado ao plano.

Ao ingressar no regime, o estado tem alívio imediato no pagamento de dívidas com a União e outros credores, em troca da implementação de medidas de ajuste fiscal. Com o RRF, a unidade da federação se compromete a realizar privatizações e outras medidas para ampliar a arrecadação e cortar despesas. Ao mesmo tempo, precisa respeitar as vedações a criação de novos cargos, concessão de aumentos e elevação de despesas.

Desde seu ingresso no programa, o Rio de Janeiro já teve um alívio de R$ 92 bilhões em sua dívida, segundo dados do Tesouro.

Quem assina o ingresso do estado no RRF é o presidente da República, Jair Bolsonaro, mas para isso é preciso pareceres favoráveis do Tesouro Nacional, da PGFN e do ministro da Economia, Paulo Guedes. Sem esses pareceres, o assunto sequer chega ao Palácio do Planalto formalmente.

O governo, porém, já espera que o Rio recorra ao Supremo Tribunal Federal (STF) e sabe que a tendência é que haja uma decisão favorável ao estado. Esse caminho foi seguido pelo estado de Goiás, que agora faz parte do RRF.

O Rio deve ser comunicado formalmente dos pareceres da PGFN e do Tesouro e terá um prazo de dez dias para se manifestar. Mesmo assim, a tendência é que depois desse prazo a visão técnica do governo não mude.

Entre os pontos levantados pelo Tesouro Nacional está o fato de que o plano apresentado pelo Rio prevê a concessão de reajustes salariais em todos os anos do regime de recuperação. Os porcentuais seriam de 5,8% em 2022, 3,5% em 2023, 3,25% em 2024 e 3% ao ano entre 2025 e 2030.

Outro ponto destacado por integrantes do Ministério da Economia é a forma como foi fixado o teto de gastos, uma exigência para aderir ao regime.

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O Orçamento do Rio deste ano foi calculado com base nas despesas de 2018, mas com uma correção referente ao período entre janeiro de 2018 e dezembro de 2021. O reajuste deve ser de 21,67%, deixando assim a base em R$ 71,6 bilhões. A partir deste valor, o teto será corrigido anualmente, de acordo com o índice da inflação. Pela proposta original, não haveria atualização. Assessores do Ministério da Economia afirmam que a atualização do teto pelo IPCA não é permitida pelas regras do regime. 

A falta de pagamento pelo Rio de empréstimos também pesou na decisão. Em dezembro de 2020, por exemplo, a União honrou R$ 4,7 bilhões que o Rio de Janeiro devia ao BNP Paribas, referentes a um empréstimo contratado em 2017, logo no início do regime de recuperação fiscal.

O contrato tinha as ações da Cedae como contragarantia. Em 2021, o estado arrecadou R$ 18,2 bilhões com o leilão de concessão da Cedae, mas não ressarciu nenhum centavo à União. O governo do Rio quer usar o dinheiro para fazer investimentos e a Advocacia-Geral da União foi ao STF para garantir o recurso ao governo federal.

A PGFN se manifestou ainda contra a manutenção do triênio (adicional de salário a cada três anos de serviço) para servidores que já estão na ativa. O entendimento da Procuradoria é que a lei do RRF prevê que o estado acabe benefícios que já foram eliminados no serviço público federal, o que inclui os biênios, triênios, licença-prêmio e outros semelhantes. Para a PGFN, essa norma vele para todos os servidores, não apenas os novos, e a lei do Rio acaba apenas para os funcionários que estão entrando nas carreiras.

Com esses dados em mãos, a PGFN e o Tesouro emitiram pareceres contrários à adesão do Rio ao regime. O Conselho do RRF, porém, aprovou o ingresso com ressalvas. 

“Este Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, manifesta-se, por decisão de maioria simples, de forma favorável à homologação do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, todavia, com ressalva, uma vez que foi concluído pela irregularidade implementação do Plano de Cargos e Remuneração da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro e do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro”, diz a decisão do órgão.

Enquanto o Rio esteve no RRF, o estado foi alvo de 38 processos para apuração de indícios de descumprimentos de regras do regime. Desses processos, 15 se referem à reposição de cargos vagos ou à realização de concurso público para esse fim.

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