Rio aprova lei que prevê multa por discriminação contra autistas

Publicado em 18/03/2022 às 16:51

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O governador Cláudio Castro sancionou, nesta sexta-feira (18), lei que prevê aplicação de multa em casos de discriminação contra pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

Com autoria da deputada Tia Ju (REP), a Lei 9.600/22 poderá ser aplicada em casos que envolvem tanto pessoas quanto empresas. De acordo com a lei, o ato discriminatório contra autistas pode levar à multa de até R$ 4 mil para pessoas físicas e R$ 8 mil quando for cometido por empresas.

A pessoa ou empresa também será advertida por escrito e encaminhada a palestras educativas sobre o tema. Poderá, ainda, atuar como voluntário em centros de atendimento a pessoas com TEA. No caso de agentes públicos em exercício, também deverá ser aberto um processo administrativo disciplinar para apuração da ocorrência.

A lei define como discriminação qualquer forma de “distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente, pelas redes sociais ou em veículos de comunicação, que anule ou prejudique os direitos das vítimas”.

‘Longo caminho na defesa dos direitos das pessoas com TEA’, diz pai
Marcelo Amaral, pai de três autistas e sócio da clínica Priorit de Niterói, avalia que qualquer instrumento jurídico que tenha o propósito de proteger as pessoas com TEA é válido.

“Nesse sentido, obviamente enxergo com bons olhos a princípio essa lei. O problema (e nesse caso podemos abranger ao sistema judiciário do Brasil como um todo) é que temos muitas leis com o intuito de conceder direitos, mas na prática, a execução dessas leis se mostra um pouco complicada”, afirma Marcelo.

Ele conta que existem casos de famílias que têm liminares judiciais que obrigam os planos de saude a custearem tratamento e medicação de crianças autistas, mas “muitas vezes esses planos criam tantos problemas e atrasos no pagamento que faz com que a lei não funcione efetivamente. Aliás, essa é uma situação que tende a piorar caso seja aprovado no STJ o rol dos taxativos”. 

O Superior Tribunal de Justiça vai decidir se é taxativo ou exemplificativo o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ou seja: a Justiça vai esclarecer se as operadoras dos planos são ou não obrigadas a cobrir procedimentos que não estão previstos no chamado rol de procedimentos estabelecido pela agência reguladora.

Marcelo Amaral lembra que a lei também obriga as escolas a receberem crianças autistas de forma inclusiva, mas seu cumprimento não ocorre na maior parte dos casos:

“O que observamos em quase 100% dos casos é que ou as escolas alegam que a sua cota de crianças especias já está preenchida ou simplesmente não conseguem entregar o que está estipulado em lei. Resumindo, acho válida a iniciativa, mas acho que ainda existe um longo caminho na defesa dos direitos das pessoas com TEA, principalmente para fazer valer os direitos legais que já existem e não são cumpridos ou aqueles que existem e estão ameaçados como no caso do rol dos taxativos.”

Caso a discriminação aconteca por meio da publicação de qualquer conteúdo — impresso ou em redes sociais —, o material deverá ser retirado imediatamente, e, em seguida, serão aplicadas as medidas previstas.

“As pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) enfrentam rotineiramente atos discriminatórios, que se manifestam de diferentes formas, em atitudes disfarçadas ou explícitas, que podem ocorrer na escola, na rua, no restaurante, no trabalho ou em qualquer lugar, e que muitas vezes têm consequências devastadoras para quem é vítima”, diz a deputada Tia Ju.

Fonte: Portal iG

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