Produtos da ceia de Ano Novo chegam a ter 69,7% de seu preço só de impostos, alerta advogado

Publicado em 28/12/2023 às 15:09

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A carga tributária brasileira pode tornar a mesa de Ano Novo mais salgada. Isso porque, de acordo com levantamento do advogado tributarista Samir Nemer, os produtos geralmente comprados para a ceia de Réveillon chegam a ter 69,7% de seu valor total só de tributos, o que encarece o preço final gasto pelo consumidor. Esse é o caso do vinho importado: se uma garrafa custou R$ 100, R$ 69,70 é revertido em tributos para os cofres públicos.

Outras bebidas alcoólicas estão no ranking de produtos com mais impostos, como é o caso da vodca e do uísque, que têm 67% de seu valor destinado a tributos, seguidos do espumante, com 59% de impostos, e do vinho nacional, com 54,7%. Já a cerveja, preferência de muitos brasileiros, tem um percentual menor: 42,69%.

Vale lembrar que, com a reforma tributária promulgada, será criado um Imposto Seletivo sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde (como cigarros e bebidas alcoólicas), à exceção dos produzidos na Zona Franca de Manaus. Com isso, os tributos podem subir.

Em relação aos alimentos, os índices são mais baixos. “Os tributos reduzem, de modo geral, pois são produtos de consumo essenciais. As frutas, por exemplo, contam com apenas 11,78% do seu valor final de tributos, e a lentilha, 26,2%. Já os queridinhos das ceias peru, chester e pernil têm 29,32% do seu preço só de tributos. O frango comum conta com percentual de 26,8%”, relatou Nemer, sócio do escritório FurtadoNemer Advogados.

Mesmo com a reforma tributária, Nemer explica que a forma como a tributação é aplicada no Brasil não vai mudar, sendo que a expectativa é desburocratizar o setor e não reduzir impostos.

“A tributação brasileira é muito focada sobre o consumo e não sobre a renda, como ocorre em diversos outros países. Com isso, proporcionalmente, quem ganha uma renda menor, paga mais impostos. No caso de uma pessoa que recebe um salário mínimo, o valor dos tributos vai pesar ainda mais para ela. Além disso, temos o princípio da essencialidade: quanto mais essencial for o produto, menor a carga tributária. Quanto mais supérfluo, maior a carga”.

O advogado ressalta ainda que é essencial entender o percentual pago de tributos nos produtos consumidos pelos brasileiros, para cobrar dos governantes o uso desses valores em benefícios para a sociedade. “Atualmente, o Brasil é um dos países de maior carga tributária no mundo (33% do PIB) e que oferece o pior retorno à população em relação aos valores arrecadados, segundo índice do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).

Ranking dos principais itens da ceia e seus tributos:
1 Vinho importado: 69,73%
2 Vodca e o uísque: 67,03%
3 Espumante: 59,49%
4 Vinho nacional: 54,73%
5 Refrigerante em garrafa: 44,55%
6 Bacalhau importado: 43,78%
7 Cerveja: 42,69%
8 Chocolate: 39,61%
9 Sorvete: 38,97%
10 Colomba pascal de chocolate: 38,68%
11 Fondue de chocolate: 38,51%
12 Nozes: 36,45%
13 Panetone: 34,63%
14 Peixes: 34,48%
15 Peru, chester e pernil: 29,32%
16 Frango: 26,80%
17 Lentilha: 26,20%
18 Arroz: 17,24%
19 Pão: 16,86%
20 Frutas: 11,78%

Fonte: Levantamento do advogado tributarista Samir Nemer com dados do site Impostômetro

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