Prefeito Lidiney Gobbi pode ter mandato cassado na próxima sexta-feira (6)

Publicado em 04/02/2026 às 13:17

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Texto: Bruno Caetano/ Fotos: Fabrício Ribeiro e Julio Huber

A Comissão Processante (CP) da Câmara Municipal de Marechal Floriano aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (3), o relatório final que recomenda a cassação do mandato do prefeito Antonio Lidiney Gobbi (PP). A decisão foi tomada durante a 7ª reunião do colegiado e marca a conclusão da fase de instrução do Processo Administrativo nº 1.971/2025, que apura supostas infrações político-administrativas.

Com a aprovação do parecer, o processo foi encaminhado ao presidente da Câmara, vereador Juarez Xavier (PRD), responsável por convocar e conduzir a sessão de julgamento em plenário. A expectativa é que a votação ocorra em sessão extraordinária na próxima sexta-feira (6), às 16h, no plenário da Casa de Leis.

A reunião contou com a presença do presidente da Comissão Processante, vereador Vaninho Stein (Podemos), do relator, vereador Diogo Endlich de Oliveira (Podemos), e do membro, vereador Reinaldo Valentim Frasson (MDB). Os advogados de defesa do prefeito acompanharam os trabalhos de forma virtual.

Durante o encontro, foi realizada a leitura integral e a votação do relatório final, elaborado pelo relator e composto por 39 páginas de fundamentação técnica. O documento conclui pela procedência da denúncia e pelo reconhecimento da configuração de infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967.

Segundo o parecer, o prefeito teria cometido irregularidades enquadradas nos incisos IV, VII e VIII do artigo 4º da legislação federal, que tratam, entre outros pontos, da negligência na defesa de bens e interesses do município e da prática de atos contrários à expressa disposição de lei.

A investigação teve como foco supostas irregularidades no Portal de Licitações do município. De acordo com o relatório, teriam sido identificadas manobras administrativas, como a retroatividade de datas, que teriam dificultado o acesso a informações públicas, comprometendo os princípios da transparência e da fiscalização dos atos administrativos.

O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos demais membros da CP, resultando na aprovação unânime do relatório conclusivo. Com isso, o colegiado encerrou seus trabalhos e formalizou o encaminhamento do processo para a fase de julgamento político.

Defesa contesta relatório

A defesa do prefeito, ao longo do processo, sustentou que as inconsistências apontadas no portal seriam decorrentes de falhas técnicas do sistema, negando qualquer intenção de ocultar dados, causar prejuízo ao erário ou violar normas legais.
Durante a sessão, a defesa do prefeito voltou a contestar o relatório final e pediu a reanálise das provas.

O advogado Nilson Brito afirmou que houve falhas na valoração dos depoimentos colhidos pela Comissão. “A defesa pugna pela reanálise probatória das provas, com a emissão de um novo parecer”, declarou.

Segundo o advogado, um dos depoimentos mais relevantes não teria sido considerado no voto do relator. “Houve testemunhas, que sequer foram levadas em consideração dentro do juízo de valor do relator”, disse Nilson Brito.

O defensor do prefeito também questionou a atuação do relator no processo, alegando possível comprometimento da imparcialidade. “Chama a atenção que o eminente relator fez juízo probatório valendo-se de um dossiê elaborado por ele próprio, em data anterior à instauração da Comissão Processante”, argumentou.

Ainda de acordo com Nilson Brito, houve prejuízo ao direito de defesa, especialmente em relação à oitiva de testemunhas. “O prejuízo está explicitado nos autos e foi reiterado diversas vezes, embora conste no parecer que a defesa não teria invocado esse ponto”, afirmou.

Vereadores decidem cassação na sexta-feira

Apesar das manifestações da defesa, a Comissão entendeu que foram respeitados os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, conforme previsto na legislação. Os trabalhos, segundo o colegiado, transcorreram de forma transparente e dentro dos prazos legais.

Na sessão extraordinária marcada para o dia 6, às 16h, o rito prevê a leitura integral do relatório final, a manifestação dos vereadores pelo prazo máximo de 15 minutos cada, a defesa oral do denunciado ou de seu procurador por até duas horas e, em seguida, a votação nominal das infrações descritas na denúncia.

Para que o mandato do prefeito seja cassado, será necessário o voto favorável de dois terços dos vereadores, o que corresponde a pelo menos oito dos 11 parlamentares que compõem a Câmara Municipal. Caso esse quórum seja atingido, o afastamento é imediato e o vice-prefeito, Junior Lovatti, assume o comando do Executivo. Se não houver votos suficientes, o processo será arquivado.

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