PEC dos Precatórios: veja quem pode levar calote do INSS

Publicado em 12/11/2021 às 11:45

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PEC dos Precatórios: veja quem pode levar calote do INSS
Reprodução: iG Minas Gerais

PEC dos Precatórios: veja quem pode levar calote do INSS

A PEC dos Precatórios , aprovada na Câmara e atualmente na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, pode fazer com que alguns segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tomem um “calote” do governo, ou seja, deixem de receber os atrasados da Previdência em dia. 

A PEC garante prioridade no pagamento para credores com dívidas menores do que 60 salários mínimos, as chamadas Requisições de Pequeno Valor, ou RPV. Além disso, continuam tendo prioridade os precatórios alimentares (relacionados a benefícios e salários). Dentre os alimentares, idosos a partir de 60 anos e portadores de doenças graves têm que receber antes, como prevê a Constituição.

A PEC cria um limite anual para gastos com dívidas judiciais da União. No caso do governo federal, para dívidas acima de 60 salários mínimos (R$ 66 mil, neste ano). A estimativa é que esse limite seja de quase R$ 40 bilhões em 2022. Ao todo o governo deveria pagar integralmente R$ 89 bilhões. 

Especialistas ouvidos pela Folha de São Paulo dizem que os precatórios expedidos no início do ano têm mais chance de serem pagos. 

Quem tiver o precatório parcelado pode optar por aceitar o desconto de 40%, por meio de acordo em juízos de conciliação ou receber o valor em parcela única até o fim do ano seguinte.

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Os precatórios que forem parcelados serão reajustados pela Selic (taxa de juros utilizada como referência no país).

Pelo texto aprovado na Câmara, também ficarão de fora do teto os credores que optarem por usar esse crédito:

  • para pagar débitos com o Fisco
  • para comprar imóveis públicos à venda
  • para pagar outorga de serviços públicos
  • para comprar ações colocadas à venda de empresas públicas
  • para comprar direitos do ente federado na forma de cessão (dívidas a receber de outros credores, por exemplo), incluindo-se, no caso da União, a antecipação de valores devidos pelo excedente em óleo nos contratos de partilha para a exploração de petróleo

A proposta ainda pode sofrer alterações no Senado. 

A medida pode parar na Justiça por ferir uma cláusula pétrea da Constituição.  Especialistas alertam que adiar o pagamento de precatórios já expedidos pela Justiça contraria o princípio de coisa julgada, que é cláusula pétrea da Constituição — ou seja, que não pode ser alterado mesmo por emenda à Constituição, caso da PEC.

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