Novo projeto visa proteger crianças autistas de bullying nas escolas capixabas

Publicado em 24/04/2025 às 08:14

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Iniciativa é do deputado Alcântaro Filho / Foto: Ellen Campanharo

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) analisa o Projeto de Lei (PL) 210/2025, que institui a Política de Combate ao Bullying contra Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), batizada de “Autista Protegido”. A proposta é de autoria do deputado Alcântaro Filho (Republicanos).

O projeto prevê uma série de ações para prevenir e punir a prática de bullying nas escolas capixabas, especialmente contra estudantes com TEA. As sanções previstas para os agressores variam de multas e medidas socioeducativas a possíveis responsabilizações civis e criminais, conforme a legislação em vigor.

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Além da punição, a proposta também foca na prevenção. Estão incluídas medidas como campanhas de conscientização, capacitação de profissionais da educação, apoio psicopedagógico às vítimas e familiares, além da criação de canais permanentes para denúncias. As instituições de ensino também terão responsabilidade na formulação e execução de políticas internas contra o bullying.

O deputado destaca que já existem normas federais sobre o tema, como a Lei 13.185/2015 (que criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática) e a Lei 14.811/2024 (voltada à proteção de crianças e adolescentes contra violência em ambientes educacionais). Ele também cita a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).

A proposta, segundo o parlamentar, busca preencher uma lacuna na legislação ao especificar crimes contra crianças com TEA, reconhecendo a vulnerabilidade desse grupo. “Por suas particularidades na comunicação, na interação social e na dificuldade de identificar e relatar abusos, essas crianças acabam se tornando alvos frequentes de intimidação e violência”, justifica Alcântaro Filho.

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O texto define o bullying como a prática de intimidação sistemática, intencional e repetitiva, com ou sem motivação aparente, que pode ocorrer por meio de ações físicas, verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, materiais ou virtuais.

A matéria foi lida em Plenário no dia 7 de abril e agora segue para análise nas comissões de Constituição e Justiça; de Defesa dos Direitos Humanos; de Educação; de Proteção à Criança e ao Adolescente; e de Finanças.

Fonte: ALES/ Texto: Aldo Aldesco

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