Novidades para as eleições de 2022

Publicado em 01/10/2022 às 10:09

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Julio Huber

As eleitoras e os eleitores contarão com tempo extra para conferir o voto na urna eletrônica nas eleições deste ano. Pela primeira vez, a urna liberará a confirmação do voto (no botão verde “Confirma”) após um segundo do preenchimento completo dos números do candidato para cada cargo.

Assim, a cada uma das cinco confirmações de voto, a urna emitirá um som breve. Ao fim, depois da escolha do candidato a presidente, o aparelho emitirá o clássico som, mas por um período mais longo. O motivo da implementação desse tempo a mais na urna eletrônica foi introduzido para estimular a conferência do voto e impedir que o eleitor confirme sem querer.

Qual a ordem dos cargos na hora do voto?

No primeiro turno das eleições deste ano, que acontece no dia 2 de outubro, serão escolhidos candidatos para cinco cargos. A ordem que aparecerá na urna é:

– Deputada ou deputado federal (quatro dígitos)

– Deputada ou deputado estadual (cinco dígitos)

– Senadora ou senador (três dígitos)

– Governador (dois dígitos)

– Presidente da República (dois dígitos).

Após digitar o número de cada um dos escolhidos no teclado e conferir a foto na tela da urna, a eleitora ou o eleitor vai precisar confirmar o voto. Caso digite algum número errado e a foto não corresponda ao escolhido, a pessoa pode apertar a tecla Corrige, digitar corretamente o número, conferir a foto e confirmar o voto.

Depois de confirmar o voto em alguma candidata ou candidato, não existe possibilidade de voltar atrás. Isso porque aquele voto já terá sido computado pela urna eletrônica. Um eventual segundo turno, apenas para os cargos de governador e Presidente, será no dia 30 do mesmo mês.

Proibido telefone na cabine de votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso de celulares na cabine de votação. Os eleitores que estiverem portando celulares ou equipamentos de transmissão, gravação ou filmagem deverão desligá-los e entregá-los aos mesários, junto com o documento de identificação, antes de se dirigirem à urna eletrônica.

Segundo resolução publicada pelo TSE, a recusa em cumprir a regra acarretará o impedimento de votar, e a ocorrência deverá ser registrada na ata da seção eleitoral pelo presidente da mesa receptora. A força policial também poderá ser acionada, caso necessário, com a devida comunicação ao respectivo juiz eleitoral.

Porte de arma é proibido próximo aos locais de votação

Por meio de uma resolução, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o porte de armas nas imediações das seções eleitorais durante o pleito deste ano por qualquer pessoa, sejam elas civis, ainda que tenham porte de arma, ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral.

Quem estiver armado está proibido de se aproximar a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção será apenas o momento em que agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições forem votar. O descumprimento à regra pode acarretar prisão em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.

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