Medida que regulamenta delivery de combustíveis é publicada; veja o que muda

Publicado em 08/11/2021 às 14:50

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Medida que regulamenta delivery de combustíveis é publicada; veja o que muda
Reprodução: iG Minas Gerais

Medida que regulamenta delivery de combustíveis é publicada; veja o que muda

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nesta segunda-feira resolução que altera regras de comercialização de combustíveis em todo o país e que permite o delivery de gasolina e diesel.

As medidas fazem parte da tentativa do governo de reduzir o preço dos combustíveis, que disparou nos últimos meses por conta da alta do dólar e do barril de petróleo no mercado internacional.

Embora as ações tenham o objetivo de reduzir o preço dos combustíveis, revendedores e distribuidoras têm uma série de dúvidas sobre os efeitos práticos das medidas e alertam sobre o risco à segurança da comercialização.

A ANP diz que as medidas aprovadas, que foram submetidas à consulta e audiência públicas, vêm sendo discutidas desde 2018, com o início da greve dos caminhoneiros, quando o órgão a adotou um conjunto de medidas de flexibilização, excepcionais e temporárias, com o intuito de garantir o abastecimento.

Depois do fim da greve, a agência passou a avaliar de maneira mais ampla possíveis alterações que pudessem aumentar a eficiência no mercado de combustíveis no Brasil. Mas isso ganhou força na tentativa do governo de reduzir os preços dos produtos.

As principais mudanças aprovadas pela diretoria do órgão foram a liberação da venda por delivery da gasolina comum e do etanol e a forma de mostrar os preços nas bombas. Hoje, o valor mostrado na bomba tem três casas decimais. Agora, serão necessárias apenas duas casas decimais.

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Com isso, há espaço para colocar eventualmente um preço de dois dígitos para os combustíveis. Os postos têm um prazo de 180 dias, depois de publicada a resolução, para promover a alteração para duas casas decimais na visualização dos preços dos combustíveis.

A ANP permitiu que a atividade de delivery seja exercida a partir de autorização específica da ANP. Nesse momento, tal atividade estará restrita ao etanol hidratado e gasolina C. Para aderir ao programa, o posto deverá estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP e o delivery deverá ser feito até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela ANP.

Outra mudança diz respeito à atuação dos Transportadores-Revendedores-Retalhistas, empresas autorizadas pela ANP a comprar combustível a granel para repassar a consumidores e empresas. Atualmente, autorizadas a comercializar diesel, com a nova resolução, passam a ter permissão expressa para comercialização também de gasolina C e etanol hidratado.

As mudanças autorizadas pela ANP para o delivery de combustíveis e para a Transportadores-Revendedores-Retalhistas não precisam passar pelo Congresso

Uma medida provisória (MP) publicada pelo governo federal permite ainda a venda direta de etanol das usinas para os postos de combustíveis, sem passar por distribuidoras. Além disso, a MP autorizou que um posto de uma bandeira pode vender combustível de outra empresas. Essa MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso, mas as regras já estão em vigor.

A ANP também regulamentou essa permissão, que acaba com a fidelidade à bandeira. As novas regras determinam que o revendedor varejista deve informar em cada bomba medidora, de forma destacada e de fácil visualização, o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor fornecedor do respectivo combustível automotivo. Caso opte por exibir a marca comercial de um distribuidor de combustíveis e comercializar combustíveis de outros fornecedores, deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores.

Distribuidoras de combustíveis tentam reverter o fim da fidelidade à bandeira e argumentam que a medida representa risco para os consumidores.

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