Justiça suspende decreto que liberava abertura do comércio e de serviços em Afonso Cláudio

Publicado em 20/03/2021 às 22:06

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A partir de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Luciana Andrade, e pelo governador Renato Casagrande, a Justiça suspendeu, de forma liminar, o Decreto Municipal nº 265, de 14 de março de 2021, do município de Afonso Cláudio. A norma contraria as regras da quarentena de 14 dias instituída pelo Governo do Estado, no Decreto 3.848-R, para combater a disseminação da Covid-19 em todo o Espírito Santo.

O Decreto Municipal nº. 265, de 14 de março de 2021 (alterado pelo Decreto Municipal nº. 272, de 17 de março de 2021) permitiu o funcionamento, sem limite de dias e horários, de atividades como: distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas e o comércio ambulante, entre outras.

No entanto, para o MPES e o Governo do Estado, a normativa municipal permitiu que o comércio de produtos e serviços não essenciais de Afonso Cláudio funcione como se a cidade estivesse enquadrada em risco moderado de transmissão da Covid-19, sem a observância das novas restrições da quarentena de decretada pelo Governo, que enquadra todos os municípios no risco extremo.

A ADI também sustenta que, ao editar o decreto, o município extrapolou a competência legislativa municipal e contrariou as regras estabelecidas na legislação estadual. Dessa forma, o MPES e o Governo pediram a suspensão liminar dos efeitos da norma, em razão da extrema gravidade da pandemia no Espírito Santo. Os pedidos foram deferidos pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e o decreto municipal foi suspenso. O Tribunal Pleno vai analisar, posteriormente, se o decreto municipal é inconstitucional, conforme requerido na ADI ajuizada pelo MPES e pelo Governo.

PREFEITO SUSPENDE DECRETO – Assim que foi notificado pela Justiça, ainda durante o dia de ontem (19), o prefeito de Afonso Cláudio, Luciano Roncetti Pimenta, revogou os Decretos Municipais que permitiam o funcionamento presencial em restaurantes e lanchonetes, comércio varejista e salões de beleza, dentre outros, após a liminar do tribunal de Justiça do Espírito santo (TJES), suspender os efeitos dos dois decretos.

O Decreto Municipal que substituiu os anteriores foi publicado na manhã de ontem (19), determinando que o município cumpra o Decreto nº 4838-R do Estado do Espírito Santo, que proíbe o funcionamento de quaisquer atividades, que não sejam as essenciais citadas nesta determinação, a partir desta quinta-feira (18) até o próximo dia 31.

Na tarde da última quinta-feira (18), dezenas de comerciantes do município realizaram uma carreata pacífica pelas principais ruas da cidade, em apoio ao Decreto Municipal que permitia a abertura das lojas.

Além de Afonso Cláudio, os municípios de Guarapari e Linhares também tiveram liminares favoráveis ao Governo do Estado. Nos três casos, foram questionadas a constitucionalidade de legislações que flexibilizavam as normas mais recentes determinadas pelo Estado para combate ao novo coronavírus (Covid-19), com a implementação de novas medidas restritivas e quarentena para todos os municípios do Estado.

O Espírito Santo está, nestes sábado (20), com mais de 93% dos leitos de UTI destinados a pacientes com Covid-19 ocupados, e a taxa de leitos nas enfermarias está em 79,25%. Em Afonso Cláudio, segundo o site DiarioES, o número de pacientes internados dobrou em 24 horas. No boletim epidemiológico da última quarta-feira (17), eram quatro pacientes internados, enquanto no dia seguinte, quinta-feira (18), já eram oito pacientes hospitalizados.

Fonte: Ministério Público do Espírito Santo e site Diário ES

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