Justiça dá 60 dias para Santa Teresa regularizar transporte público no município 

Publicado em 11/02/2026 às 08:48

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Texto: Juliano Rangel / Foto: Divulgação

Texto: Bruno Caetano / Divulgação-PMST

A Justiça do Espírito Santo determinou que a Prefeitura de Santa Teresa, na região serrana do Estado, inicie os procedimentos administrativos e estudos técnicos para a implementação, concessão ou permissão do transporte público coletivo de passageiros no município. 

A decisão, divulgada na última sexta-feira (6), atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que apontou omissão do poder público na oferta do serviço, principalmente em distritos e zonas rurais.

De acordo com a decisão judicial, o município terá prazo de 60 dias para dar início às ações e apresentar um cronograma detalhado com as próximas etapas, incluindo a previsão de publicação do edital de licitação e a data estimada para o início da operação das linhas. A Prefeitura também deverá comprovar mensalmente o avanço das medidas por meio de relatórios técnicos anexados ao processo.

Caso haja descumprimento injustificado das determinações, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil. Segundo o texto da decisão, a intervenção judicial busca assegurar o cumprimento da Constituição e da legislação federal, sem ferir o princípio da separação dos poderes.

Reclamação de moradores motivou ação

A ação do MPES foi motivada por uma reclamação formal de um morador, que relatou a inexistência de linhas regulares de transporte coletivo municipal. Durante a apuração, o Ministério Público constatou que Santa Teresa não possui contrato ativo para a prestação do serviço nem um plano de mobilidade urbana aprovado.

Para a Justiça, a ausência de transporte público contribui para a exclusão social, já que parte da população passa a depender de transporte particular ou fica impossibilitada de se deslocar para trabalho, estudo e acesso a serviços básicos.

O que diz a Prefeitura

Em nota, a Prefeitura de Santa Teresa informou que o transporte público coletivo no município sempre esteve vinculado à gestão estadual, por meio da Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Espírito Santo (Ceturb-ES), não havendo, até o momento, concessão municipal.

“O município acompanha com responsabilidade a decisão judicial relacionada ao tema e reconhece a importância do transporte coletivo para a população”, afirmou a administração.

A Prefeitura destacou ainda que, assim que for formalmente citada, adotará as providências cabíveis. “Tão logo seja formalmente citada, a Prefeitura iniciará os estudos necessários para a condução do procedimento de concessão do serviço, em conformidade com a legislação vigente. Todas as medidas serão pautadas pela legalidade, transparência e pelo interesse público”, finalizou a nota.

Procurada, a Ceturb-ES informou que é responsável apenas pelas linhas intermunicipais que passam por Santa Teresa, as quais, segundo o órgão, estão funcionando normalmente. Já o transporte municipal, ou seja, dentro do território do município, é de responsabilidade da Prefeitura.

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