Justiça adia possível cassação do prefeito de Marechal Floriano
Publicado em 06/02/2026 às 19:16
Texto: Julio Huber / Foto: Reprodução/CMMF
A sessão extraordinária da Câmara de Vereadores de Marechal Floriano, iniciada às 16h desta sexta-feira (06) e que poderia resultar na cassação do mandato do prefeito Antônio Lidiney Gobbi (PP), foi encerrada em menos de uma hora, após a leitura de uma decisão judicial do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
A interrupção ocorreu por causa de uma decisão monocrática da desembargadora Janete Vargas Simões, presidente do TJES, que suspendeu a sessão em que os vereadores votariam o relatório final da Comissão Processante (CP), que recomendava a cassação do prefeito. Lidiney Gobbi acompanhava a sessão, sentado na primeira fila.
Apesar da suspensão, a decisão não é definitiva e não encerra o processo de cassação, apenas interrompe temporariamente o julgamento até que outros recursos judiciais sejam analisados.
Sessão poderia durar até oito horas
A sessão estava prevista para durar até oito horas, mas foi finalizada em menos de 60 minutos, logo após a comunicação oficial da liminar judicial. O presidente da Câmara, vereador Juarez Xavier (PRD), afirmou que o Legislativo municipal vai adotar todas as medidas para restabelecer o processo e realizar um novo julgamento.
Segundo ele, a decisão do TJES não aponta irregularidades na atuação da Comissão Processante, apenas determina que os processos judiciais relacionados ao caso sejam julgados antes da continuidade do processo político.
“Essa decisão não finaliza o processo. Vai atrasar o julgamento, mas acreditamos que em breve conseguimos reverter essa decisão e voltamos a seguir os trâmites. Essa foi uma decisão monocrática da presidente do TJES, mas já tivemos outros desembargadores e o juiz de Domingos Martins que já disseram que o rito da Comissão Processante está correto”, afirmou Juarez Xavier.
Pedido partiu do município
De acordo com Juarez Xavier, o que diferencia a decisão desta sexta-feira é que o pedido foi protocolado pelo procurador-geral do município, e não diretamente pela defesa do prefeito.
O argumento apresentado foi de que uma eventual cassação poderia gerar instabilidade administrativa, social e econômica no município. “Se ele fosse afastado, quem assumiria seria o vice, e isso não causa instabilidade, pois o vice poderia assumir a prefeitura em diversas situações, inclusive em férias do prefeito”, destacou Juarez.
Segundo a assessoria jurídica da Câmara, a decisão determina que sejam aguardados os julgamentos dos agravos relacionados ao caso específico.
De acordo com o setor jurídico da Câmara, o prefeito ingressou com seis ações judiciais questionando os trabalhos da Comissão Processante. Uma ação foi perdida definitivamente. Em outras cinco, uma teve decisão favorável em plantão judicial no dia 31 de dezembro, às 22h. Essa decisão foi derrubada 14 dias depois por um desembargador do TJES.
Ontem (05), o prefeito perdeu dois agravos, e já houve decisões de desembargadores e do juiz local reconhecendo a legalidade e continuidade dos trabalhos da CP. “Já tivemos desembargadores e o juiz local decidindo pela continuidade e legalidade dos trabalhos da Comissão Processante”, afirmou o jurídico da Câmara.
Câmara afirma que decisão não aponta irregularidades
Juarez Xavier reforçou que a decisão judicial não aponta ilegalidades no trabalho dos vereadores, apenas determina que os processos judiciais em curso sejam finalizados. “É importante ressaltar que a decisão de hoje não diz que há irregularidades na condução dos trabalhos dos vereadores, mas pede que todos os processos judiciais sejam finalizados”, reforçou.
Segundo ele, na decisão de hoje, quem entrou com a ação foi o município, representado pelo seu procurador geral, com alegação de que poderia haver instabilidade administrativa, social e econômica caso o prefeito fosse cassado hoje. “Infelizmente, a instabilidade é a atual situação em que estamos vivenciando no município”, destacou Juarez Xavier.
Por que o prefeito estava sendo julgado?
Em novembro do ano passado, a Câmara instaurou uma Comissão Processante (CP) para apurar supostas irregularidades no Portal de Licitações do município. Segundo o relatório, teriam ocorrido manobras administrativas, como a retroatividade de datas, que dificultaram o acesso às informações públicas, comprometendo os princípios da transparência e da fiscalização dos atos administrativos
Relatório final recomendou cassação
Na última terça-feira (03), a Comissão Processante aprovou, por unanimidade, o relatório final que recomenda a cassação do mandato do prefeito Antônio Lidiney Gobbi. A decisão foi tomada durante a 7ª reunião do colegiado, encerrando a fase de instrução do Processo Administrativo nº 1.971/2025, que apura supostas infrações político-administrativas.
O relatório tem 39 páginas e conclui pela procedência da denúncia, com enquadramento do prefeito nos incisos IV, VII e VIII do artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/1967, que tratam de: negligência na defesa de bens e interesses do município; prática de atos contrários à expressa disposição de lei e infrações político-administrativas.
O voto do relator Diogo Endlich de Oliveira (Podemos), foi acompanhado pelos demais colegas Vaninho Stein (Podemos), que é presidente da Comissão, e do membro Reinaldo Valentim Frasson (MDB).
Defesa contesta relatório e pede reanálise das provas
Os advogados de defesa do prefeito acompanharam os trabalhos que aprovaram o relatório de forma virtual. Durante a sessão, a defesa do prefeito voltou a contestar o relatório e pediu reanálise das provas.
O advogado Nilson Brito afirmou que houve falhas na valoração dos depoimentos. “A defesa pugna pela reanálise probatória das provas, com a emissão de um novo parecer. Houve testemunhas, que sequer foram levadas em consideração dentro do juízo de valor do relator”, argumentou.
O advogado também questionou a imparcialidade do relator. “Chama a atenção que o eminente relator fez juízo probatório valendo-se de um dossiê elaborado por ele próprio, em data anterior à instauração da Comissão Processante”, disse.
O advogado ainda apontou prejuízo ao direito de defesa. “O prejuízo está explicitado nos autos e foi reiterado diversas vezes, embora conste no parecer que a defesa não teria invocado esse ponto”, afirmou.
Apesar disso, a Comissão Processante afirmou que foram respeitados os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, e que os trabalhos ocorreram de forma transparente e dentro dos prazos legais.
O que acontece agora?
A decisão do TJES não encerra o processo, apenas suspende temporariamente o julgamento político. A Câmara deve agora se concentrar em rebater as ações judiciais em andamento para acelerar os julgamentos dos recursos.
Após isso, a Justiça poderá autorizar a retomada da Comissão Processante e do julgamento, ou manter a suspensão, dependendo das decisões judiciais. Para que haja cassação, será necessário o voto favorável de dois terços dos vereadores — pelo menos 8 dos 11 parlamentares.
Se esse quórum for atingido, o afastamento é imediato e o vice-prefeito Junior Lovatti assume o Executivo. Se não houver votos suficientes, o processo será arquivado.
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