INSS quer acabar com aposentadoria por contribuição única; entenda

Publicado em 27/10/2021 às 12:20

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INSS elaborou uma nota técnica em que recomenda acabar com a concessão de aposentadorias por contribuição única
Martha Imenes

INSS elaborou uma nota técnica em que recomenda acabar com a concessão de aposentadorias por contribuição única

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) elaborou uma nota técnica em que recomenda acabar com a concessão de aposentadorias por contribuição única. Segundo o documento, enviado à presidência do órgão, a medida viola princípios do equilíbrio financeiro e matemático do sistema previdenciário e caracteriza abuso de direito e enriquecimento sem causa. As informações são do jornal  Agora São Paulo .

A nota pede que os benefícios sejam suspensos até que haja uma manifestação da procuradoria. Não se sabe se a presidência do INSS seguirá a recomendação. Mas, segundo especialistas, essa suspensão já é discutida dentro do órgão.

Aposentadoria por contribuição única

Desde que a reforma da Previdência entrou em vigor, em novembro de 2019, o contribuinte do INSS pode sair de uma aposentadoria de um salário mínimo (R$ 1.100) para um valor de cerca de R$ 3.800 fazendo apenas uma única contribuição complementar pelo teto máximo da Previdência Social. 

Atualmente, o valor das aposentadorias é calculado a partir da média de contribuições feitas desde julho de 1994, quando se deu o início do Plano Real. Mas, para aqueles que começaram a contribuir antes disso, a Previdência leva em conta apenas o tempo de contribuição, e não a média dos valores pagos.

A contribuição única é válida para quem já tem os 15 anos de contribuição até essa data e precisava apenas da idade mínima para se aposentar. Ao cumprir todos os critérios para solicitar a aposentadoria (idade mínima e tempo mínimo), o trabalhador é orientado a fazer uma única contribuição no valor de R$ 1.286,71, com base no teto da Previdência (R$ 6.433,57).

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Nesses casos, o cálculo exclui todas as contribuições menores pagas após julho de 1994, e a média passa a ser somente essa contribuição, uma vez que ela é a única desde então.

Regra do divisor mínimo

A reforma também acabou com a regra do divisor mínimo, que até novembro de 2019 era utilizada no cálculo de quem tinha poucos pagamentos a partir de julho de 1994. O divisor considerava somente os salários de contribuição desde essa data até a data do pedido da aposentadoria. Quem tinha poucos pagamentos em reais poderia acabar recebendo um salário mínimo.

Na nota técnica, o INSS também diz que a exclusão da regra tornou possível que um benefício seja concedido “tomando por referência uma única contribuição, normalmente, realizada imediatamente anterior ao requerimento administrativo, usualmente nas categorias de contribuinte individual ou mesmo como segurado facultativo”.

Críticas

A recomendação do INSS repercutiu negativamente entre especialistas, que a acusam de querer atropelar a Constituição. Isso porque a própria reforma da Previdência, que permitiu esse tipo de situação, foi aprovada pelo Congresso Nacional. Assim, as mudanças não poderiam vir por atos normativos. O ideal seria que fosse elaborado um novo projeto de lei a ser analisado pelos parlamentares.

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